Migalhas de Peso

Visto para pessoas com deficiência intelectual

Governo americano dá tratamento especial a imigrantes que tenham filhos maiores de idade com deficiência intelectual.

7/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Muito se fala sobre a concessão dos diversos vistos para entrada nos Estados Unidos, mas um caso em especial é pouco discutido: o de imigrantes que têm filhos maiores de 21 anos com deficiência intelectual. Há dois anos, atendemos em nosso escritório o primeiro caso dessa natureza, o do jovem Arthur, paciente com Síndrome de Down, que na época tinha 28 anos. Muito inteligente, independente para quase tudo, mas a questão da síndrome acaba trazendo algumas limitações que fazem com que a pessoa seja enquadrada em um requisito chamado child.

Inicialmente, o requerente do visto, no caso os pais ou tutor, precisam fazer uma descrição detalhada sobre a deficiência para o agente consular ou o embaixador para que, na hora da entrevista, ele possa entender a situação e a condição da pessoa.

A pessoa com Síndrome de Down, quem conhece sabe que tem algumas limitações. Mas sabe também que ela tem muitas capacidades, é capaz de fazer várias coisas e se desenvolver muito bem em várias áreas. Talvez porque não terem estudado devido à baixa incidência de casos, os advogados que trabalham com imigração nem sempre têm oportunidade de atender esses clientes, como foi o caso do Arthur que me proporcionou um grande aprendizado.

Desde o dia em que aceitei pegar esse caso até a entrevista da família no Consulado do Rio de Janeiro, foi extremamente gratificante. O próprio Arthur participou da entrevista e na saída, ele me mandou uma mensagem de áudio contando como a conversa aconteceu.

Portanto, se o requerente aplicar para um visto EB-5, que é específico para investidores que desejam abrir negócios nos Estados Unidos, e tiver filhos maiores de 21 anos com algum tipo de incapacidade, ele pode fazer jus ao processo de green card, pois existe essa exceção na lei em que contempla circunstâncias extraordinárias como doença grave ou algum tipo de limitação mental ou física permanente ou de longo período. A legislação americana não deixa de resguardar essas pessoas.

Alguns processos o advogado precisa estudar muito para tentar achar as formas legais para garantir os direitos do cliente. Eu não gosto de dizer brechas na lei porque acredito que quem busca esse tipo de subterfúgio, fica procurando o erro dos outros para conseguir o seu resultado. Devemos procurar as possibilidades que a lei nos dá para que possamos agregar de alguma forma e somar.

Ao assumir o caso da família do Arthur fiz uma pesquisa extensa e aprendi muito, pois as pessoas que conversam com ele, veem uma pessoa que tem muitas habilidades e muita capacidade. Portanto, não é tão simples assim enquadrar uma situação dessa em um determinado processo dizendo que ele tem tais limitações. Essa foi a principal razão pela qual eu fiz questão que o Arthur fosse na entrevista no consulado, porque eu tinha certeza de que ele não só mostraria para o agente consular que estivesse entrevistando o lado da limitação, mas ele também mostraria suas capacidades, sua simpatia, sensibilidade, enfim, todas essas afinidades como empatia com o outro. Sem dúvidas, esse caso para mim foi uma grande lição de vida.

Ressalto que a incapacidade, sendo física, é aquela que realmente limita os movimentos impedindo a realização das tarefas diárias de forma independente. Ou seja, a pessoa que sofre com a limitação necessita de ajuda e supervisão de forma constante.

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Daniel Toledo
Advogado da Toledo Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios, palestrante e membro da comissão de direito internacional da OAB São Paulo e Santos.

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