Migalhas de Peso

One stop Market: a popularização dos strip malls em tempos de pandemia

A possibilidade de comprar tudo de que se precisa em um só lugar tem se consolidado como o “novo normal” para o consumidor do varejo e os strip malls têm aparecido como uma boa opção em tempos de Covid-19.

4/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O conceito de “one stop Market” não é uma grande novidade no cenário internacional; em verdade, o conceito foi cunhado em 1920 nos Estados Unidos, passando recentemente a ser utilizado no Brasil.

Em tradução livre, “one stop Market” é um único lugar para comprar. A ideia é concentrar em um local a venda de diversos serviços e produtos, facilitando o consumidor e evitando que ele tenha que se deslocar para vários lugares a fim de conseguir resolver suas demandas.

O termo, pois, descreve um modelo de negócios que oferece aos consumidores conveniência, uma vez que atende diversas de suas necessidades em um único lugar. No Reino Unido, o termo é utilizado também para se referir às facilities que oferecem aos cidadãos a possibilidade de obter serviços públicos diversos em um local só (“balcão único”), de modo a diminuir o fluxo do público à prefeitura.

De um modo geral, o one stop Market americano se constitui, exemplificativamente, em um local com serviços de cabeleireiro, barbeiro, massagista, costura, lavanderia e a venda de produtos ao consumidor, tudo com uma boa área de alimentação e estacionamento para proporcionar maior comodidade ao cliente.

De olho nessa possibilidade, os empreendedores de centros comerciais decidiram unir o conceito de “one stop Market” a ideia geral de Shopping e o modelo que tornava essa união mais viável era o de Strip mall.

O Strip Mall consiste em um centro comercial com mix diversificado semelhante ao dos Shopping Centers, porém, sua estrutura é instalada em espaços abertos, com lojas de ABL menor. O mix nesses empreendimentos é bem específico, voltado a serviços e lojas de conveniência como atrativos aos consumidores; seu foco é a compra rápida.

A localização dos strip malls geralmente é em bairros com circulação mais restrita e regional, atraindo consumidores majoritariamente locais, como os próprios moradores. 

É possível, para fins comparativos, definir que o strip mall está na zona de interseção dos Shopping Centers e do comércio tradicional de rua, porque pega emprestado características de um e de outro.

Pode-se dizer que tal modelo se mostra mais vantajoso em relação aos Shopping Centers, vez que os locatários que investem nos strip malls têm cerca de dez vezes menos custos operacionais em comparação com os lojistas de Shopping Centers. Em relação ao comércio de rua, os strip malls oferecem mais segurança, tanto para os lojistas quanto para os consumidores, além do conforto e estrutura com um mix que beneficia a todos os frequentadores.

Com a pandemia de Covid-19, a recente reabertura do comércio e o atendimento dos protocolos de higiene determinados pelos governos, notou-se um crescimento do número de centros comerciais no formato strip mall, que oferecem diversos serviços e produtos concentrados em uma só localidade.

A Associação Brasileira de Strip Malls (ABMalls)1 estima que foram criados cerca de cento e cinquenta empreendimentos na modalidade, desde que foi fundada a entidade associativa. O que se observou foi uma tendência de consumo de vizinhança por parte dos clientes, devido a pandemia.

Tal crescimento se deve a mudança no modo de vida da população, com o estabelecimento de um “novo normal”, que se refletiu em seus hábitos de consumo.

Dentre esses novos hábitos, destaca-se a mudança das prioridades nas compras das pessoas, em que alimentação, artigos de primeira necessidade e serviços essenciais têm sido de suma importância – o modelo strip mall, por se valer da modalidade “one stop Market” consegue oferecer ao cliente o atendimento dessas prioridades sem muito deslocamento.

A tendência de fortalecimento do varejo de vizinhança, outro hábito do “novo normal”, com o consumo de bens e serviços próximos da residência também favorecem o strip mall, que, além de serem geograficamente mais próximos, tal qual os Shoppings, tem oferecido aos consumidores a possibilidade de compras através do ambiente on-line (marketplaces) e a entrega desses produtos em domicílio (delivery).

A obrigatoriedade de afastamento social como medida sanitária é viabilizada pelo espaço físico do strip mall, na medida em que tal empreendimento é formado por uma “grande alameda disposta em tiras” a céu aberto, que propicia um espaço aberto, ventilado, amplo e humanizado para comprar durante a pandemia.

Por fim, a segurança, concentração da oferta de bens e serviços, limpeza, conveniência e velocidade na compra são fatores oferecidos pelo strip mall que o torna uma boa opção para o varejo em geral nesses tempos difíceis de Covid-19.

__________

1 Instituição sem fins lucrativos, criada em 2008, a Associação Brasileira de Strip Malls tem como objetivo estimular e expandir o mercado de strip malls pelo país, difundindo melhores práticas, gerando debates e consolidando parcerias. A ABMalls representa atualmente, mais de cem Strip malls em todo o Brasil.

Juliana Alves Neves
Pós graduada em Direito Tributário pela UCAM. Pós graduanda em Direito Processual Civil e Direito Empresarial pela UCAM. Atuação no varejo de Shoppings e demandas tributárias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024