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Tática e técnica da defesa criminal – O debate oral

A técnica da defesa vem ensinando, através do glorioso tirocínio de notáveis Advogados, que não se deve entrar as portas de um tribunal, para um debate oral, sem um esquema, um roteiro, um plano de ação.

5/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

No livro, “Tática e Técnica da Defesa Criminal” de Serrano Neves, o mesmo fala sobre o debate oral, onde afirma que o discurso de defesa não é concurso de oratória. Não é, afinal, mostruário de cultura. É – deve ser, emendamos – exposição e discussão persuasivas, tecnicamente encaminhadas.

Não se suponha que a improvisação que caracteriza o debate forense vai ao ponto de levar o Advogado a esperar que as coisas aconteçam. Não. O Advogado estudioso e sagaz deve prever, senão tudo, pelo menos alguma coisa que pode ocorrer durante a discussão oral da causa. Se não é capaz disso, então abandone o foro criminal o mais rapidamente possível, pois já é alarmante a nossa população carcerária…

A técnica da defesa vem ensinando, através do glorioso tirocínio de notáveis Advogados, que não se deve entrar as portas de um tribunal, para um debate oral, sem um esquema, um roteiro, um plano de ação.

Nenhum Advogado, por mais talentoso e experimentado que seja, deve confiar demasiadamente nas suas qualidades de repentista, de improvisador.

O debate sem roteiro é sempre notado. E o Advogado que o cometeu, embora possa até sair vitorioso do recinto do julgamento, não escapará à censura de seus pares. Demais, o Advogado consciente – e técnico – não vai, jamais, ao tribunal se, para tanto, não se considerar preparado.

A primeira recomendação técnica, portanto, que a profissão faz ao tribuno consiste no roteiro do discurso de defesa. Sem este, o orador se perde, e o seu naufrágio, como se pode prever, será fatal.

O orador forense sem plano é como o barco sem leme. Flutua apenas…

Causa há – é certo – que, de tão simples, exoneram o defensor da preparação do roteiro. Mas a maioria das demandas criminais – não resta a menor dúvida – exige do Advogado um plano de ação.

Defesa improvisada é como guerra sem planificação. Portanto, é balbúrdia. É descontrole. É, afinal, condenável imprudência.

Oratória não ganha causa, ou, pelo menos, não deve ganhar. O que assegura o triunfo da demanda é a explanação persuasiva e sóbria; a discussão elevada e dominadora; a crítica sensata e oportuna, ou, sem resumo: a técnica com que a causa é exposta e debatida.

Não queremos dizer que o Advogado, tal como o papagaio, decore o discurso que irá proferir. Em nossa profissão, aliás, isso não seria possível. E, se o fosse, acarretaria um desastre, pois o discurso decorado não pode ser interrompido… E o orador forense, como é sabido, é sempre aparteado, queira ou não queira.

Deve, pois, o Advogado subir à tribuna com um roteiro de trabalho… E sem discurso preparado. O discurso é feito na hora, mas a causa deve estar estudada e a defesa – preparada, planejada, esquematizada.

Roberto Parentoni
Advogado criminalista. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. Professor. Militante no escritório Roberto Parentoni e Advogados especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial.

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