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Cassinos no Brasil: Uma proibição ultrapassada

Estima-se em milhões de reais o faturamento dos "Jogos do Bicho" no país, que deixam de contar com a entrada dos respectivos impostos. A legalização não é levada a termo pela própria inércia legislativa.

18/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

Os jogos de cassinos foram legalmente proibidos no Brasil na década de 1940, quando o então presidente Eurico Gaspar Dutra emitiu o decreto lei 9.215/46, vedando o funcionamento dos chamados “jogos de azar” em todo o território nacional, autorizados em 1934, sob a presidência de Getúlio Vargas.

Tal ato, defendido primordialmente com base na moral religiosa da Primeira-dama da época, resultou no desemprego de brasileiros, fechamento de empresas e enfraqueceu o turismo no país. De acordo com a história, foi sob essa influência que Dutra utilizou de seu presidencialismo para dar início à vigência do decreto lei que proibiu a prática e a exploração dos cassinos no Brasil.

Essa falsa ótica moralista imposta pela família do presidente, entretanto, levou à baixa do faturamento do turismo no Brasil e, consequentemente, a perda de emprego de brasileiros.

Não fosse suficiente, tal interdição culminou também no queda da arrecadação de impostos, prejudicando a União, Estados e Municípios, o que permanece por todas estas últimas 7,5 décadas, porque a atividade clandestina dos cassinos continua existindo desde então, conforme noticiado pelas operações policiais e veiculados nas mídias.

Estima-se em milhões de reais o faturamento dos “Jogos do Bicho” no país, que deixam de contar com a entrada dos respectivos impostos. A legalização não é levada a termo pela própria inércia legislativa.

Quem quer testar a sorte nos jogos, ainda precisa recorrer a viagens ao exterior, como, por exemplo, a Las Vegas, nos Estados Unidos, ou a Macau, na China, locais cuja receita é relevantemente engrandecida graças aos jogadores, especialmente compostos por turistas.

No Brasil, o que mais se aproxima dessa prática são os jogos de loteria, administrados pela União por meio da Caixa Econômica Federal, e também com as loterias estaduais. Nessa consoante, o Estado restringe o leque de permissão e regulamentação dos cassinos e, por isso, impede a movimentação de capital que poderia gerar tributação, fomento dos cofres públicos e geração de empregos, enfim, circulação de riquezas.

Diversos projetos de lei foram introduzidos ao longo dos anos, tentando trazer evolução legislativa ao que já é adotado em grande parte do mundo. Recentemente, foram apresentados, a exemplo, os PL 530/19 pela Câmara dos Deputados, e 2.648/19 e 4.495/20 pelo Senado, que buscam a implantação dos cassinos como forma de somar ao setor de turismo brasileiro. Vale lembrar, que dos 108 países que formam a Organização Mundial de Turismo, somente dois proíbem o jogo: Brasil e Cuba.

Em pesquisa realizada pela Paraná Pesquisas, juntamente com o Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL –, em 2019, foi apontado que a maior parte dos parlamentares do país estão favoráveis à liberação, sendo os contrários majoritariamente compostos por conservadores, como a bancada evangélica. Percebe-se, dessa forma, que essa proibição diz respeito ainda ao tradicionalismo ultrapassado e à dificuldade de progresso de parcela dos representantes legislativos do país.

Para se ter uma ideia da arrecadação de impostos e a destinação a outros, vejam o exemplo da famosa Mega-Sena, que traz diretamente do site (Clique aqui), a seguinte frase: “Quem joga na Mega-Sena tem milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiros para ajudar. Parte do valor arrecadado com as apostas é repassada ao governo federal, que pode, então, realizar investimentos nas áreas de saúde, segurança, cultura e esporte, beneficiando toda a população.” E a tabela abaixo, obtida no aludido site, é bastante elucidativa para demonstrar a forma de distribuição do valor arrecadado com as apostas:

Em resumo, a alíquota de 30% (Imposto de Renda) incidirá sobre o pagamento do prêmio bruto (alíquota de 30% sobre 43,35% = 13%_IR) e os restantes 56.65% são destinados aos investimentos em áreas prioritárias para garantir o desenvolvimento social do Brasil, explicitado na tabela acima.

É diante desse cenário que se faz necessária a evolução social e política do Brasil em relação aos cassinos, sendo imperioso o reconhecimento de que os jogos são fonte de renda para o país, além de gerarem empregos direta e indiretamente nos setores de comércio e serviço, especialmente no turismo, sem a necessidade de incentivos fiscais.

A proibição emanada pelo decreto lei 9.215/46 não é apenas obsoleta, mas, neste Século, em 2020, é inclusive retrógrada. Não encontra embasamento que não seja a religiosidade da época, já sedenta em ser superada em um Brasil tão turístico, onde seriam encontradas grandes vantagens tributárias, econômicas e empregatícias.

O coordenador da frente parlamentar dos jogos no Congresso Nacional, deputado Bacelar (Pode-BA) disse: “Esse conjunto de jogos pode gerar 600 mil empregos para o país e cerca de R$ 15 bilhões anualmente de impostos”. Estes 74 anos de perdas devem ser paralisados, o Brasil precisa seguir, saindo da clandestinidade para a legalidade dos jogos, principalmente neste momento peculiar da pandemia gerada pelo covid-19, que trouxe e trará, ainda, reflexos negativos nos próximos anos.

Por esses motivos, as apostas nos “jogos de azar”, ou melhor, nos jogos de sorte, mostram mais aspectos positivos, superando os negativos, estes podendo ser minimizados pela própria legistação. A redução da criminalidade pela falta de regulamentação dos cassinos, bem como a empregabilidade e a tributação são os principais dos vários pontos abarcados pelo avanço dos projetos de lei em tramitação. Espera-se que seja da maioria o posicionamento parlamentar para que o país entre nas estatísticas de concessões legais pelos cassinos e, consequentemente, avance também em outros setores necessários, inclusive os sociais.

Façam suas Apostas!

Stanley Martins Frasão
Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Advogado do escritório Homero Costa Advogados.

Nathália Caixeta Pereira de Castro
Colaboradora do escritório Homero Costa Advogados.

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