Migalhas de Peso

O advogado não requer, reivindica

O advogado, o juiz e o Promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funções coordenativas e não subordinativas.

17/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

O artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

No livro "O Advogado não pede, Advoga" de Paulo Saraiva, o autor em seu esclarecimento, que compartilho, diz: o advogado é necessário à administração da Justiça, e não apenas do Judiciário.

Diz ainda: "a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado concretamente". E, como afirma o mestre Paulo Bonavides, "os princípios valem; as normas vigem". Não se admite mais, a nosso ver, que o Estatuto da OAB consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao ato de pedir, mas de instaurar o processo judicial.

Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi – de vez que o advogado ou a advogada, no seu mister cotidiano, instauram o processo judicial, por meio do que denomino termo de instauração do processo judicial e não petição inicial.

Sem dúvida, nada temos que pedir ao juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O advogado, o juiz e o promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funções coordenativas e não subordinativas.

Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi. Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva.

Valendo-me da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei desnecessário informar, no final da petição inicial, ou como bem ele disse, "Termo de Instauração do Processo Judicial", e demais manifestações, o número de meu registro na OAB, apenas assinando e registrando a denominação de advogado, abaixo do meu nome, ainda mais nos tempos atuais com o certificado digital.

Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou sentença vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de registros nas suas respectivas instituições de classe.

Eles repetem o mesmo processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.

Advogados e advogadas, atentem e avante, sempre!

Roberto Parentoni
Advogado criminalista. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. Professor. Militante no escritório Roberto Parentoni e Advogados, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial.

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