Migalhas de Peso

Migalhas e a evolução da comunicação no meio jurídico

Há 20 anos, era uma grande novidade receber, por mensagem eletrônica, um material de informação atual e útil como Migalhas.

15/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

Era novembro de 2000 quando um pequeno grupo de advogados recebeu uma comunicação digital em seus computadores com o sugestivo nome de Migalhas, que remetia à leitura de pequenas notas jurídicas. A ideia era brilhante, pois boa leitura em curto espaço de tempo era tudo o que se buscava na ocasião.

Desnecessário dizer aqui o que todas as atuais centenas de milhares de leitoras e leitores de Migalhas aprenderam ao longo desses anos sobre esse informativo (rotativo, para os saudosistas) que se tornou indispensável aos que querem se manter atualizados sobre as mais relevantes notícias jurídicas, políticas e econômicas.

Há 20 anos, era uma grande novidade receber, por mensagem eletrônica, um material de informação atual e útil como Migalhas. Na verdade, fazia pouquíssimos anos que o próprio e-mail tinha se tornado uma realidade entre nós.

Pois Migalhas não só testemunhou como protagonizou a fenomenal evolução da comunicação nessas duas últimas décadas, exatamente o período que concentra a maior revolução tecnológica da informação já vista nos mais variados setores, dentre os quais o jurídico.

Ao informativo Migalhas somaram-se o portal, a TV, a editora e outras plataformas, além da presença nas redes sociais que passaram a integrar o cotidiano das pessoas.

A evolução de que aqui se trata salta aos olhos e dela fazem parte aspectos da vida jurídica que à primeira vista não seriam classificados no campo da comunicação. Pois são.

É o caso, por exemplo, da informatização do processo judicial, iniciada com a edição da lei 11.419, de 19/12/6, e regulada pela resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), de 18/12/13. Segundo o Relatório Justiça em Números 2019, o percentual de processos autuados eletronicamente passou de 30,4% em 2013 para 83,8% em 2018 (Clique aqui, pág. 220).

A substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, apontada pelo CNJ como “instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional”, não deixa de ser, também, uma evolução da comunicação entre juízes, promotores, advogados e jurisdicionados, na medida em que a facilita e agiliza.

A evolução da comunicação no ambiente jurídico, porém, mostrou sua mais surpreendente e inesperada faceta com a eclosão da pandemia de covid-19, que acabou por fomentar a utilização, na administração da justiça, de ferramentas tecnológicas de informação, comunicação e compartilhamento de dados que permanecerão mesmo após superado o tormentoso período por que passamos.

Seguindo a diretriz do CNJ, já em março de 2020 foram suspensas, ou drasticamente reduzidas, as atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de todo o país. Movidos pela necessidade, os tribunais se viram obrigados a adotar mecanismos de comunicação e troca de dados de forma virtual com as partes e seus patronos que, por sua vez, tiveram que aprimorar suas habilidades de argumentação e convencimento para transmitir aos julgadores, agora remotamente, a credibilidade e a sensibilidade que muitas vezes apenas o olho no olho presencial oferece.

É possível afirmar que esse modelo não apenas desburocratiza como facilita a interação entre as partes e destas com o terceiro eventualmente encarregado de decidir (juiz, árbitro) ou auxiliar (conciliador, mediador) a resolução da controvérsia.

Procede, sem dúvida, a preocupação dos operadores do direito com o possível comprometimento de direitos fundamentais como o da ampla defesa e do contraditório que possa decorrer do relaxamento dos ritos e da redução dos atos presenciais. Trata-se, porém, de uma realidade que, em boa medida, veio para ficar e caberá a todos, em especial aos advogados através de seus órgãos de classe, labutar para que prerrogativas profissionais não sejam afetadas e direitos não sejam suprimidos dos jurisdicionados.

O crescente uso de ferramentas como as audiências e despachos virtuais tende até mesmo a estimular a autocomposição dos conflitos, exatamente pela redução da burocracia e a facilitação da comunicação em um ambiente com menos formalidade.

Em 17/4/20, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu o provimento CG 11/20, que “dispõe sobre a criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid19”. Trata-se de projeto voltado à resolução de disputas empresariais e o artigo 8º do Provimento consagra a utilização das ferramentas virtuais ao dispor que “a audiência de conciliação ou sessão de mediação serão realizadas por meio do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. É o canal da comunicação on line a serviço da pacificação dos conflitos!

Mesmo na seara consultiva e transacional do direito, onde já era mais frequente a utilização de comunicação remota entre advogados e clientes, a pandemia acelerou o aperfeiçoamento do uso de mecanismos de comunicação virtual, exigindo cada vez mais o incremento de ferramentas de proteção de dados e garantia do sigilo. É o paradoxo do avanço da tecnologia causado por uma pandemia que assusta e preocupa.

No ano 2000, em que os processos eram físicos e a interação com os julgadores muitas vezes demandava muitas horas de espera, causava encantamento o recebimento do informativo Migalhas por e-mail. Vinte anos depois, os processos são eletrônicos e a interação com os julgadores é cada vez mais dinâmica, ainda que, em boa e triste parte, por conta da pandemia. Mas o melhor mesmo é que o informativo Migalhas continua a nos encantar diariamente!

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 
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Gilberto Giusti
Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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