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Evolução da comunicação e sua importância

O crescimento vertiginoso dos meios de acesso à informação tem contribuído de modo sensível para facilitar a pesquisa da doutrina e, sobretudo, da jurisprudência.

15/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

No âmbito do mundo globalizado, dúvida não há de que nestas últimas duas décadas se observa formidável evolução nos meios de comunicação, seja para informar, seja para ensinar, ou ainda para incrementar relações interpessoais em tempo real.

Lembro-me, a propósito desse importante tema, da obra intitulada Comunicação – do grito ao satélite, publicada em meados da década de 70, na qual o seu autor Antonio Costella, meu saudoso professor na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, já vaticinava a amplitude da revolução que alcançaria os meios de comunicação.

Anos depois, nessa mesma direção, Bill Gates, igualmente visionário, cativou a atenção de milhares de interessados no mundo todo, que se debruçaram sobre o livro The Road Ahead, traduzido para o português em 1995, sob o título A estrada do futuro, que já estava sendo construída por meio da internet, concebida como um sistema global de redes de computadores interligadas, com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro.

A disseminação diuturna da informação pelos inúmeros mass media, a despeito do dilema que atualmente tem sido objeto de profunda reflexão, constitui reconhecidamente, a um só tempo, fonte inesgotável do saber e mecanismo social de tratamento democrático e isonômico dos habitantes do planeta.

Nesse sentido, o grande desafio que se impõe às sociedades modernas é o de encontrar meios para deter ou ao menos controlar o fenômeno das denominadas fake news, produzidas por pessoas que procuram obter, de algum modo, vantagem em benefício próprio, às custas da imagem ou da vida íntima de outros cidadãos.

Seja como for, o certo é que esse enorme progresso no campo da comunicação acaba se refletindo na área jurídica. O crescimento vertiginoso dos meios de acesso à informação tem contribuído de modo sensível para facilitar a pesquisa da doutrina e, sobretudo, da jurisprudência.

É, de fato, notável, a distância que se verifica entre as ferramentas de pesquisa do passado e a consulta on-line, instantânea e rápida, nos sítios eletrônicos dos tribunais colocados à disposição dos operadores do Direito.

Tenha-se presente, por exemplo, o esforço hercúleo do saudoso Theotonio Negrão, para produzir, aos poucos, um fichário físico próprio, depois utilizado para ilustrar o "boletim" da prestigiosa Associação dos Advogados de São Paulo e, mais tarde, até os nossos dias, permanentemente atualizado no imortal e conhecidíssimo Código de Processo Civil e legislação processual em vigor (em sua 51ª edição). Lembro, ainda, a consulta mensal que os juízes, advogados e promotores faziam nos então famosos periódicos físicos: Revista dos Tribunais e Revista Forense.

Hoje, tudo isso é passado!

A vertiginosa mudança de paradigma no âmbito da comunicação jurídica é uma realidade, não apenas no que concerne ao acesso aos precedentes produzidos pelos nossos tribunais, mas, ainda, pela informação de qualidade que cotidianamente recebemos de veículos eletrônicos dedicados à área do Direito.

Dentre estes, destaca-se, por certo, o Portal Jurídico Migalhas, tradicional periódico eletrônico especializado em matéria jurídica, deveras conhecido inclusive por acadêmicos nos cursos de direito espalhados pelo Brasil.

Constitui hábito de muitos profissionais que lidam com o Direito, acessar, logo pela manhã - migalheiros matutinos -, o site do Migalhas, em busca das últimas notícias sobre alterações legislativas, opinião de ilustres juristas e, em particular, da tendência pretoriana sobre várias questões importantes, tanto na área do Direito Privado, quanto nos domínios do direito penal, além, é claro, de outros ramos da ciência jurídica.

O prestígio e o respeito entre os profissionais da seara jurídica alcançado pelo Migalhas, desde a sua fundação, pode ser sintetizado em duas vertentes bem nítidas, quais sejam, seriedade e objetividade do conteúdo das matérias publicadas, justificada pelo inequívoco preparo de seus respectivos jornalistas; e, ainda, atualidade das notícias e dos julgados recolhidos, tudo com um escopo único, que é o de informar, do melhor modo possível, os operadores do Direito!

É exatamente por estas razões que tenho a satisfação de congratular, nesta edição especial, a direção do Migalhas, na pessoa de seu idealizador e diretor, o estimado dr. Miguel Matos, pelos relevantíssimos serviços prestados à cultura jurídica brasileira!

 

José Rogério Cruz e Tucci
Advogado. Ex-Presidente da AASP. Professor Titular Sênior da Faculdade de Direito da USP. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

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