O projeto de lei (PL) 4.458/20, que modifica a legislação referente à recuperação Judicial, extrajudicial e falência, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, depois pelo Plenário do Senado Federal no dia 25 de novembro passado e agora aguarda sanção do Presidente da República.
Atendendo a necessidade de agilidade e simplificação dos tramites do processo de recuperação judicial, o PL introduz diversas modificações na atual Lei de Recuperação Judicial e Falência, lei 11.101 de 2005.
Um dos principais objetivos do PL em questão é conferir maior agilidade à conclusão dos processos interpostos por empresas em dificuldade financeira, que, ao invés de levar cerca de dois a sete anos, deverá se dar em seis meses, além de possibilitar a virtualização das assembleias gerais de credores.
A proposta modifica diversos pontos da lei vigente, dentre eles, amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, e, além de questões procedimentais, também permite que produtores rurais, pessoas físicas, ingressem com pedidos de recuperação.
Pelas novas regras, empresas em recuperação judicial poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos, além da possibilidade de transação tributária, que são acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios. Nessa modalidade, o Governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida, que podem chegar a 70% do valor devido. Mais ainda, será permitido o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.
Diante dessa relevante possibilidade de mudança na atual legislação de recuperação judicial, extrajudicial e falência, importante nos atentarmos aos próximos passos, pois, se aprovada, representará um importante benefício nesse momento tão delicado que estamos vivendo, não só para as empresas, mas também para a população em geral.