Migalhas de Peso

Celso de Mello e a reafirmação da regra da liberdade

O HC tinha por objeto a nulidade de prisão em flagrante que fora convertida em preventiva sem a realização da audiência de custódia.

9/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

O ministro Celso de Mello aposentou-se do Supremo Tribunal Federal em 13 de outubro deste ano, pouco antes de completar 75 de idade e após 31 compondo a Corte. Sua despedida, contudo, não poderia ser diferente daquela que sua caminhada no Tribunal anunciara. Ao julgar o HC 188.888/MG, fez uma das mais bonitas defesas da liberdade como regra constitucional.

O HC tinha por objeto a nulidade de prisão em flagrante que fora convertida em preventiva sem a realização da audiência de custódia. De per se, entendeu o ministro que tal circunstância não seria causa de nulidade, vista a situação de pandemia que impossibilitava a realização de atos tais.

Contudo, houve o relaxamento da prisão por fundamento diverso. Entendeu o então Decano que a irregularidade da segregação consistia na conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva: “Refiro-me ao fato de que o exame da decisão que converteu, de ofício, a prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva evidencia que tal ato judicial, realizado ainda na fase pré-processual da “persecutio criminis”, não foi precedido – tratando-se de delito perseguível mediante ação penal pública incondicionada – do necessário e prévio requerimento, formalmente dirigido ao magistrado, do Ministério Público ou, ainda, de representação da autoridade policial”

Em outras palavras, homenageou o Sistema Acusatório, protagonizado pelas partes, confiando ao Juiz do Caso Penal velar pela “regularidade e a legalidade da privação cautelar da liberdade do autor de evento criminoso, o que impõe ao Estado a observância de estrito respeito às normas previstas na legislação processual penal, sob pena de caracterização de injusto gravame ao ‘status libertatis’ da pessoa posta sob custódia do Poder Público”.

O extenso acórdão é um retrato fiel do princípio que dirigiu a atuação do ministro Celso de Mello pelas suas três décadas no Supremo: a rigorosa observância dos ditames Constitucionais.

Eduardo Knesebeck
Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Advogado e membro do Escritório Professor René Dotti.

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