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Programa especial de regularização tributária em razão da pandemia (PertCovid)

Pensando na grave crise instituída pela covid-19, foi apresentado na Câmara Federal, pelo deputado Mário Heringer, do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais (PDT/MG), o projeto de lei complementar (PLP) 130/20, ainda em tramitação

30/11/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

No mês de março do presente ano, o Congresso Nacional reconheceu em todo o país, o estado de calamidade pública devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme decreto legislativo 6/20.

Pensando na grave crise instituída pela covid-19, foi apresentado na Câmara Federal, pelo deputado Mário Heringer, do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais (PDT/MG), o projeto de lei complementar (PLP) 130/20, ainda em tramitação.

O PLP tem como objetivo criar para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na lei complementar 123/06, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da covid-19 (PertCovid).

O deferimento do pedido de adesão ao programa ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do estado de calamidade pública.

O PertCovid permitirá aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional o parcelamento de débitos tributários apurados até maio, em 3 (três) modalidades, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública.

O valor mínimo das parcelas, de acordo com o PLP 130/20, será de R$ 300,00 (trezentos reais).

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A conversão do PLP em lei complementar poderá ser o “oxigênio” que micro e pequenas empresas necessitam para preservarem o seu negócio, a renda e o emprego de considerável número de pessoas em todo o Brasil.

A transformação do PLP 130/20 em lei complementar será uma boa alternativa para os contribuintes inseridos no Simples Nacional colocarem em dia suas obrigações para com o Fisco, e com isso prosseguirem com suas atividades de forma regular e mais competitiva, porque evitarão problemas com certidão de regularidade fiscal, inclusão do nome em cadastros restritivos de créditos, exclusão do programa e até cobranças judiciais.

Vale acompanhar!

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*Gustavo Pires Maia da Silva é sócio advogado de Homero Costa Advogados.

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