Imagine as seguintes situações.
- Tenho nível superior e fui aprovado em concurso para nível técnico, posso assumir?
- E se a minha graduação for em nível superior na mesma área de conhecimento do concurso que exigia apenas o nível técnico, posso assumir?
- Passei em um concurso com vaga para técnico de edificações, mas tenho formação superior em engenharia civil, poderei assumir a vaga?
- Fui aprovado em concurso com vaga para técnico em laboratório, mas tenho graduação em biologia, poderei tomar posse?
A resposta para esses questionamentos e vários outros similares é SIM.
Apesar de serem regidos pelo Princípio da Legalidade, os concursos públicos e a Administração Pública em geral também são informados por outras questões principiológicas importantes.
Uma delas é, sem dúvida, o Princípio da Eficiência.
Ora, se o objetivo de um concurso público é selecionar o candidato mais bem preparado a atender o Interesse Público, é fácil perceber onde entra a necessidade de que a seleção seja norteada pela eficiência.
Logo, ainda que a previsão do edital seja para nível técnico, é preciso alargar a interpretação para perceber que o candidato devidamente aprovado no concurso e com nível superior na área de conhecimento exigida esteja, no mínimo, tão preparado quanto o outro, apenas técnico.
Aqui vale a máxima: “Se pode o menos, também pode o mais”.
É uma questão de princípios
Por certo, não é usual que a Administração Pública permita a nomeação de um candidato com nível superior quando a vaga está destinada a cargo de nível técnico.
Isso porque o Princípio da Legalidade, importantíssimo para nortear as ações do administrador, estabelece que ele só pode fazer o que está previsto em lei.
Mas há entendimento pacificado nos tribunais de que o objetivo do concurso público é selecionar os candidatos mais aptos a exercerem suas funções junto à Administração Pública.
É uma ponderação de princípios, entre legalidade e eficiência. Obviamente, o candidato não poderia ser aprovado caso fosse desqualificado para o cargo.
Porém, um candidato “super qualificado”, ou seja, com qualificação a mais, não pode ser considerado inapto para suas funções.
Candidato com curso superior é qualificado
Pense em um dos exemplos citados no início do texto. O concurso preenchia vaga para técnico de edificações, mas o candidato aprovado possuía curso superior em engenharia civil.
É possível cogitar de alguma maneira que ele não esteja preparado para exercer suas funções?
De forma alguma! A seleção não pode se orientar por um legalismo inflexível que não se atente para princípios importantes e para a finalidade do serviço público a ser cumprida.
Caso haja negativa da Administração Pública na tomada de posse de um candidato com nível superior para a cargo técnico estipulado no edital, a solução é a via judicial.
Assim, um advogado conhecedor da área poderá explicitar a situação em juízo e pedir, ou melhor, demandar a justa posse do seu cliente, o candidato devidamente aprovado no concurso.
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