Migalhas de Peso

Veja o que fazer se você tem nível superior e quer disputar concurso técnico

Não é usual que a Administração Pública concorde com essa situação, mas existem caminhos

27/10/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

Imagine as seguintes situações.

A resposta para esses questionamentos e vários outros similares é SIM.

Apesar de serem regidos pelo Princípio da Legalidade, os concursos públicos e a Administração Pública em geral também são informados por outras questões principiológicas importantes.

Uma delas é, sem dúvida, o Princípio da Eficiência.

Ora, se o objetivo de um concurso público é selecionar o candidato mais bem preparado a atender o Interesse Público, é fácil perceber onde entra a necessidade de que a seleção seja norteada pela eficiência.

Logo, ainda que a previsão do edital seja para nível técnico, é preciso alargar a interpretação para perceber que o candidato devidamente aprovado no concurso e com nível superior na área de conhecimento exigida esteja, no mínimo, tão preparado quanto o outro, apenas técnico.

Aqui vale a máxima: “Se pode o menos, também pode o mais”.

É uma questão de princípios

Por certo, não é usual que a Administração Pública permita a nomeação de um candidato com nível superior quando a vaga está destinada a cargo de nível técnico.

Isso porque o Princípio da Legalidade, importantíssimo para nortear as ações do administrador, estabelece que ele só pode fazer o que está previsto em lei.

Mas há entendimento pacificado nos tribunais de que o objetivo do concurso público é selecionar os candidatos mais aptos a exercerem suas funções junto à Administração Pública.

É uma ponderação de princípios, entre legalidade e eficiência. Obviamente, o candidato não poderia ser aprovado caso fosse desqualificado para o cargo.

Porém, um candidato “super qualificado”, ou seja, com qualificação a mais, não pode ser considerado inapto para suas funções.

Candidato com curso superior é qualificado

Pense em um dos exemplos citados no início do texto. O concurso preenchia vaga para técnico de edificações, mas o candidato aprovado possuía curso superior em engenharia civil.

É possível cogitar de alguma maneira que ele não esteja preparado para exercer suas funções?

De forma alguma! A seleção não pode se orientar por um legalismo inflexível que não se atente para princípios importantes e para a finalidade do serviço público a ser cumprida.

Caso haja negativa da Administração Pública na tomada de posse de um candidato com nível superior para a cargo técnico estipulado no edital, a solução é a via judicial.

Assim, um advogado conhecedor da área poderá explicitar a situação em juízo e pedir, ou melhor, demandar a justa posse do seu cliente, o candidato devidamente aprovado no concurso.

_________

*Thárik Uchôa Luz é advogado, pós-graduado lato sensu pela Escola Superior de São Paulo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos. Capitaneia o escritório Uchôa Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024