Migalhas de Peso

Contratos inteligentes: robôs aceleram processos de compra e venda

Cada vez mais conviveremos com relações contratuais onde, do outro lado, ou de ambos os lados, estão máquinas, códigos, programas.

15/10/2020

Hora do almoço. Você se senta para repousar sob a sombra de uma árvore num gostoso dia de início de primavera, abre sua rede social preferida e lá está o anúncio do carro dos sonhos.

Quase sem pensar você acessa a publicidade que lhe leva a uma demonstração virtual do veículo, levando a decidir pela compra. Com um único click você informa sua decisão e recebe do algoritmo a confirmação do crédito e a indicação de qual dia e lugar você irá receber seu bem.

No referido dia você vai ao local indicado e, por meio do aplicativo, você abre a porta e, lá dentro, estão todos os documentos e um manual eletrônico que lhe informar intuitivamente tudo que você precisa saber sobre a máquina. Você aperta o botão de Start e sai dirigindo e curtindo toda a dopamina gerada pelo brinquedo novo.

Primeiro isso não é sonho. No YouTube você encontra o vídeo de um brasileiro, que mora em Chicago, registrando todos os passos da compra de um Tesla. Todo esse percurso, desde a contratação da rede social pelo fabricante do veículo até a entrega do produto, passou por Contratos Inteligentes fechados por algoritmos, sem intervenção humana.

Um código da Tesla contratou o da Rede Social, acordando pagar x se o anúncio fosse exibido e mais x caso fosse clicado. O algoritmo da rede realizou a tarefa no momento e com o usuário de maior chance de sucesso, gerando créditos para ele contra o sistema da montadora. Um contrato válido dentro do que prevê o Código Civil brasileiro celebrado sem intervenção humana.

O comprador, ao navegar no sistema da montadora e escolher como queria seu veículo, levou ao sistema da empresa a vasculhar suas concessionárias e estoques atrás do produto desejado. Não encontrando, ordenou a produção e, por trás desta ordem, programas de compras fecharam pedidos com fornecedores para serem pagos na entrada dos itens na esteira de produção. Quando da entrega o mesmo sistema automaticamente reconhece o evento e disparando o processo de pagamento ao fornecedor.

A fábrica, povoada de robôs, executa à montagem do carro e comunica a disponibilidade ao novo proprietário e contrata, também de forma automática, o responsável pelo transporte. Este leva a veículo até um endereço e o deposita lá, confirmando por dados do GPS a conclusão de sua tarefa.

O feliz dono de um Tesla novo vai até o local e, reconhecendo o felizardo pela posse do smartphone com autorização, o algoritmo abre a porta e conclui um contrato quase totalmente executado por programação.

A beleza deste modelo está no fato de ser iniciado e concluído, em vários pontos, sem se quer a presença de um ser humano. Uma modalidade onde os sujeitos de direito (que até então podemos definir como pessoas físicas ou jurídicas, a quem se pode imputar direitos e obrigações através da lei), em essência, são algoritmos.

Cada vez mais conviveremos com relações contratuais onde, do outro lado, ou de ambos os lados, estão máquinas, códigos, programas. Parte da nova realidade do mundo conectado que será cada vez mais absorvida pelas regras do direito dentro do chamado Direito Digital (ou Eletrônico).

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*Christiano Sobral é diretor-executivo do escritório Urbano Vitalino Advogados, especializado em marketing, economia e negócios.

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