Em 28.8.2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o decreto 65.156/2020, estipulando o término de diversos benefícios fiscais de ICMS no Estado. Os benefícios, com data prevista para serem encerrados entre 31.10.2020 e 31.12.2020, correspondem a isenções, reduções de base de cálculo e concessão de crédito presumido previstos nos anexos I, II e III do regulamento do ICMS/SP relacionados a diversos setores da economia.
Dentre os produtos que terão seus benefícios extintos vale destacar os seguintes: medicamentos, veículos, preservativos, equipamentos aeronáuticos, insumos agropecuários, máquinas industriais e/ou implementos agrícolas, refeição fornecida por bares e restaurantes.
Além disso, o decreto determinou o encerramento de benefícios voltados para entidades beneficentes, programas governamentais sociais e de desenvolvimento, tais como importação de medicamentos pela APAE, operações de transporte escolar do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, saídas destinadas ao ativo de beneficiário do REPORTO, saídas promovidas pela Fundação Pró-Tamar, entre outras operações. Na planilha a seguir, destacamos os benefícios e as datas de encerramento nos termos em que determinado pelo decreto paulista.
Vale ressaltar que os benefícios fiscais cujas datas de encerramento foram estipuladas pelo decreto paulista estão vinculados à vigência de convênios ICMS, ou seja, só são válidos enquanto houver convênio ICMS que lhes dê validade. Como os prazos dos convênios terminavam, o Estado de São Paulo editou o decreto em questão estabelecendo o encerramento dos benefícios.
Ocorre que, em 4.9.2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o convênio ICMS 101/2020, que prorrogou vigência diversos benefícios fiscais previstos no decreto 65.156/2020 para 31 de dezembro de 2020. Ou seja, diante do convênio publicado 7 (sete) dias após o decreto paulista, o Governo do Estado de São Paulo está autorizado prorrogar a vigência desses benefícios que se encerram antes de 31.12.2020, o que poderá ser feito com a publicação de novo decreto.
Os contribuintes devem ficar atentos ao tema, tanto no que diz respeito ao encerramento dos benefícios, quanto à possibilidade de sua renovação.
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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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