Se entendemos a advocacia como instrumento profissional para a concretização de uma sociedade harmonizada segunda segundo regras civilizatórias incorporamos o estudo da subjetividade como essencial para sua eficácia.
E a abrangência desta visão se esparrama por todo o espectro da lei, teoria e concretude.
Recentemente o país assistiu surpreendido um debate no Supremo Tribunal Federal em que as emoções à flor da pele revelaram as pulsões inconscientes que segundo Freud arrebatam o narcisismo humano. Realmente, amor, ódio, ciúme, vaidade, contingências profundas do Inconsciente arrastam seres humanos, juízes, promotores, autores, réus, jurados, policia, criminosos, vítimas, no vulcânico processo que habita os interiores que explicam, justificam, denunciam, agravam, atenuam as complexidades dos conflitos dos contratos e distrato das interações sociais.
O recurso à informação da sensibilidade nervosa se é da escola comportamental de viés norte-americano, num exercício de inteligência, talento, pesquisa e até intuição capaz de decidir processos, transformar jurisprudência, pautar tendências, com isto influenciando novas modalidades na rotina e cotidiano dos escritórios e dos tribunais.
Com reflexos midiáticos de altíssima ressonância podemos assistir através da TV e agora também da Internet a influência reciproca que levanta questões éticas, inclusive perturbadoras.
Volta e meia os magistrados e juristas discutem a tênue linha que permeabiliza as consciências: até onde os juízes tem que se sensibilizar com a opinião pública para seus julgamentos?
O fato é que a raiva, a simpatia, o carisma dos personagens cada vez mais joga um cenário de psicodrama nos processos, principalmente, aqueles que mobilizam paixões e convocam multidões, nas questões que envolvem, principalmente, princípios religiosos, mas também segmentos étnicos, de gênero, educacionais, casamento homossexual, escola sem partido, racismo, feminismo, distribuição de renda, quase todas as polemicas e disputas entre facções de pensamento somam razão e sentimento a desembaraçar na ótica da Psicologia.
No Direito Penal a fronteira sempre invocada e impossível de ajustamento ou concepção entre a perversão e o crime filogeneticamente programado, a influência do meio ambiente e outros fatores reativos do sujeito singular.
No Direito de Família o choque entre o conservadorismo e mudanças radicais ocasionando traumas que vão do cainismo à ruptura dos acordos de convivência mínimos.
A capilaridade é extensa e os conceitos psicológicos, complexos, e assim por diante, recheiam as petições e as sentenças, sob o crivo implacável das partes.
O fato é que manobrar os extraordinários conhecimentos sobre as origens ambivalentes do comportamento humano, já se tornou um complexo indivisível.
Julgar é compreender no âmago de cada protagonista do fato jurídico e o desempenho merece a audiência do desconhecido que testemunha as verdades interiores.
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