Migalhas de Peso

Por que médias e grandes empresas têm um índice maior de êxito na recuperação judicial?

Alguns fatores contribuem para o sucesso de um pedido de recuperação judicial, como tempo, cultura e organização da empresa.

17/8/2020

Sempre que uma crise econômica ocorre no Brasil o que percebemos é que, as médias e grandes empresas são as que mais e melhor fazem uso da Recuperação Judicial como instrumento de superação da crise. Qual o motivo que leva as médias e grandes empresas a pedirem a Recuperação Judicial em número muito superior às micro e pequenas empresas? Qual o motivo que leva essas empresas a ter um elevado percentual de êxito na Recuperação Judicial?

Há alguns fatores que contribuem para o sucesso de um pedido de recuperação judicial ou não. Entre esses fatores podemos destacar tempo, cultura, organização da empresa como elementos que definirão o sucesso ou não de uma recuperação judicial. O tempo correto para a tomada da decisão é o principal componente que define o sucesso na Recuperação Judicial e, nesse quesito, as médias e grandes empresas são mais assertivas e ágeis.

A percepção do time de decidir pelo pedido de recuperação com certeza tem reflexo direto no sucesso. A Recuperação Judicial é um procedimento, no qual se realizará uma intervenção na empesa e, por isso exige análise da situação fática da empresa, preparo e planejamento. A título ilustrativo, podemos fazer um comparativo conosco, ou seja, sempre que se faz necessário alguma intervenção cirúrgica, o profissional da saúde nos solicita exames para poder decidir pelo melhor momento, procedimentos e, se o nosso organismo vai suportar a intervenção. Assim também ocorre na decisão de um pedido de Recuperação Judicial.
Outro fator fundamental é a cultura da nossa sociedade que influencia na tomada de decisões. A nossa sociedade nem sempre vê com bons olhos o pedido de Recuperação Judicial, resquício da lei anterior que tratava do tema. A lei anterior que vigorou até 2005 tinha como um dos principais escopos pagar os credores e, em função disso não se preocupava em buscar uma alternativa para que a empresa superasse a crise que estava enfrentando.

Embora a legislação atual 11.101/05 tratou de corrigir esse equívoco, pois a atual legislação busca manter a empresa ativa gerando emprego, pagando tributo e contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. Ainda assim, no imaginário coletivo é muito forte o sentimento que Recuperação Judicial é sinônimo de falência.

Terceiro fator que tem responsabilidade pelo sucesso ou não é a organização da empresa. Uma empresa organizada terá mais facilidade e agilidade em disponibilizar a documentação necessária para os profissionais que farão estudos de viabilidade de Recuperação Judicial.

Nesses quesitos, as empresas médias e grandes estão normalmente à frente das micro e pequenas empresas. O professor Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, da Faculdade de Direito do Recife fez uma análise nesse cenário de Recuperação Judicial e concluiu que um dos principais elementos que determinam o sucesso ou fracasso de um plano de recuperação é a demora na solicitação. “O atraso nas providências inviabiliza ou reduz a possibilidade de preservação das atividades”.

Exatamente esse descompasso que percebemos quando o empresário vem nos consultar sobre a viabilidade do pedido de Recuperação Judicial. Muitas vezes a veia empreendedora e a auto confiança do empresário falam mais alto e, com isso, se perde o momento correto para pedir a Recuperação Judicial.

Sendo assim o sucesso da Recuperação Judicial está intimamente ligada à agilidade de percepção e tomadas de decisões, na cultura de perceber que a RJ é um instrumento que possibilita a superação da crise e com a organização da empresa. Empresas que entendem essa dinâmica tem grandes possibilidades de superar a crise.

__________

*José Antônio de Souza Matos é mestre em Direito Empresarial e sócio da Matos e Sejanoski Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024