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Os impactos da aviação no meio ambiente

O objetivo deste artigo é colocar o tema em pauta para fomentar a reflexão sobre o assunto e contribuir para o crescimento da indústria aeronáutica no país, de maneira sustentável e consciente, sempre respeitando o meio ambiente.

31/7/2020

Muito se tem discutido sobre as normas aeronáuticas que devem ser observadas pelas empresas aéreas no Brasil, principalmente no que se refere às diretrizes operacionais exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Contudo, poucos players do setor aéreo têm ciência da existência de regulação relacionada aos impactos ambientais decorrentes da atividade de transporte de passageiros e carga.

Assim, o objetivo deste artigo é colocar o tema em pauta para fomentar a reflexão sobre o assunto e contribuir para o crescimento da indústria aeronáutica no país, de maneira sustentável e consciente, sempre respeitando o meio ambiente.

O Brasil, como país membro da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI, em inglês, ICAO – International Civil Aviation Organization), integrante do Comitê de Proteção Ambiental da Aviação (em inglês, CAEP – Committee on Aviation Environmental Protection), representado pela ANAC, protege o meio ambiente por meio da edição de regulamentação e da consequente fiscalização do seu cumprimento, em frentes que visam, principalmente, à redução do incômodo relacionado ao ruído e à melhoria da qualidade do ar, com a mitigação das causas e efeitos de alterações climáticas.

A emissão de ruído aeronáutico é controlada pela ANAC diretamente na fonte emissora, por meio da aprovação de planos de zoneamento de ruído (PZR) para aeródromos e da publicação de regras operacionais de redução de ruído, restringindo algumas operações.

No que se refere à melhoria da qualidade do ar, os operadores aéreos devem observar as diretrizes estabelecidas para procedimentos de certificação ambiental de produto aeronáutico, limites à emissão de poluentes na fonte ou derivados das operações aeronáuticas e drenagem de combustíveis durante o processo de desligamento dos motores.

A ANAC publica, ainda, o Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas da Aviação Civil, que aborda as emissões das aeronaves da aviação civil comercial e privada, em voos regulares (domésticos e internacionais com origem no Brasil) e em voos da aviação geral realizados no território nacional.

Além disso, o Brasil busca a implementação do CORSIA – programa da OACI para a redução e compensação de emissões de CO2 oriundos de voos internacionais – tendo iniciado, em janeiro de 2019, o processo de monitoramento de tais emissões; a ANAC publicou as diretrizes a serem observadas pelos operadores brasileiros no que tange ao CORSIA.

Segundo orientação disponibilizada no site da Agência, “na fase voluntária do CORSIA, apenas o monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 são realizados pelos operadores nas rotas que envolvem o Brasil. A partir do ano de 2027, as emissões internacionais de operadores brasileiros, acima dos níveis observados na média do biênio de 2019-2020, deverão ser compensadas com a aquisição de créditos de carbono”.

Conclui-se, portanto, que a aviação brasileira é regulada no que se refere à proteção ambiental, bem como que o Brasil, por meio da ANAC, busca desenvolver o setor aéreo de maneira sustentável, mitigando o impacto ambiental da aviação com a implementação de medidas baseadas nas melhores práticas internacionais adotadas a esse respeito.

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*Roberta Fagundes Leal Andreoli é sócia advogada do escritório Fenelon Advogados. Especialista em Direto Aeronáutico, Infraestrutura Aeroportuária e Direito Regulatório. Participa ativamente dos principais comitês e associações da indústria aeronáutica. Bacharel e especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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