Em constante crescimento no Brasil, o setor de tecnologia é um dos que mais se destaca com soluções inovadoras. Contudo, o que poucos sabem é que esse poderia ser um departamento ainda mais presente na vida dos brasileiros se não fosse pelas dificuldades que empresas que comercializam softwares enfrentam para compreenderem a distribuição correta dos tributos relacionados aos seus produtos.
Segundo o convênio ICMS 181/2015, o imposto pode ser cobrado nas operações com software, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os que disponibilizam download. Além disso, o acordo estabelece que a carga tributária decorrente dessa cobrança deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor da operação.
Contudo, no âmbito nacional, há uma controvérsia nas cobranças dos fins tributários entre Estados e Municípios. Mesmo com o decreto ICMS 181/2015 aprovado, é possível ver hoje uma involução no que tange a cobrança de tributos para empresas que comercializam softwares. A guerra fiscal para definir de quem é a competência de tributação, tem causado um grande questionamento por muitos empresários do setor que ficam sem saber ao certo quem é o responsável pelo recolhimento de impostos.
Em linhas gerais, os debates existentes corroboram para a desaceleração do crescimento da inovação no Brasil e ao mesmo tempo, o mercado de tecnologia sofre com a falta de segurança jurídica condizente a aplicação das leis impostas. Afinal, com a carga tributária, os produtos ficam mais caros e atingem negativamente o desenvolvimento de empresas e consumo das pessoas. Podemos dizer que se a intenção do país é gerar a democratização do uso da tecnologia entre as pessoas, a política tributária não contribui em nada para essa evolução.
Outro ponto é que alguns softwares que são comercializados em solo brasileiro, foram originados de outro país e demanda ainda mais gastos por parte de quem os vende, ou seja, recursos são desembolsados no ato da compra e também na revenda do produto. A prática gera grande insegurança às empresas que passam a enxergar o ato como duplicidade na cobrança desses tributos.
Concluo que ainda há muito o que ser mudado nas condições entre empresários e impostos cobrados em cima de softwares comercializados no Brasil. Contudo, a ausência da segurança jurídica em relação às iniciativas tributárias causam maior desconforto no mercado brasileiro e afasta possíveis investidores, o que prejudica ainda mais o desenvolvimento da indústria de inovação no país. Sem essa conscientização, o único resultado que teremos é a redução na eficiência desses negócios.
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