O projeto de lei 2.358/20, do sr. João Maia, pretende instituir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital), cujo produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A CIDE-Digital deverá incidir sobre a receita bruta decorrente da: (I) Exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; (II) Disponibilização de uma plataforma digital que permite que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; (III) Transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados por esses usuários.
É contribuinte da CIDE-Digital a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que auferir receita bruta global superior ao equivalente a R$ 3 bilhões (três bilhões de reais), e/ou receita bruta superior a R$ 100 milhões (cem milhões de reais) no Brasil.
Já a alíquota da CIDE-Digital deverá ser progressiva, da seguinte forma: (I) 1% (um por cento) sobre a parcela da receita bruta até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (II) 3% (três por cento) sobre a parcela da receita bruta que superar R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); (III) 5% (cinco por cento) sobre a parcela da receita bruta que superar 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Assim, o projeto de lei 2.358/20, que está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, pretende onerar a carga tributária das empresas de tecnologia, que já estão fragilizadas com as incertezas do mercado e o risco de uma evidente recessão econômica ocasionada pelo covid-19.
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*Tassia Nogueira é advogada do escritório Ratc & Gueogjian.