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Os perigos do assédio moral em tempos de pandemia

Acompanhe as medidas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho e os reflexos trabalhistas deste instituto em tempos de pandemia

19/6/2020

Nunca se viveu na história do Brasil e do mundo um momento tão incerto e delicado quanto ao que vivemos na atualidade. Diversos setores vivem na corda bamba, muitos trabalhadores informais se viram sem renda, milhões de empregados já se encontram somados a lista do desemprego e, aqueles que ainda não perderam seus postos de trabalho, se veem temerosos em perdê-los. Nunca se falou tanto sobre a fome, desemprego, morte, vida, saúde e etc. Nesse sentindo, parece estarmos à beira de um cenário apocalítico.

Tudo isso se dá devido à crise mundial de saúde que se instou numa escala global. Até o momento, muitas vidas já foram perdidas, muitas empresas tiveram ou ainda se encontram com suas atividades empresariais suspensas e o desespero e insegurança toma proporções inimagináveis. A cada dia que passa, mais e mais, se chama atenção as notícias de que o pior ainda está por vir, e que a curva de contágio ainda se encontra em seu estágio inicial, o medo assola a todos, inclusive a classe empregadora e ainda mais dos empregados.

Diante de tamanha calamidade, vem crescendo alarmantemente os casos de assédio moral nas empresas. A estafa e o estresse trazido pelo momento traz a tona muitas doenças psicológicas ligadas diretamente ao ambiente ainda mais sobrecarregado de trabalho.

Não é à toa que o estresse é considerado a doença do século e tem tomado proporções ainda maiores neste momento de pandemia. O assédio moral é um dos grandes problemas no ambiente de trabalho e vem ocorrendo de maneira desenfreada e frequente. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho – TST, assédio moral foi à denúncia mais feita no país nos últimos 10 anos, se multiplicando ainda mais nos últimos tempos.

De uma forma genérica, o assédio moral é uma atitude abusiva feita de modo reiterado, que afronta o psicológico da vítima e que a expõe a situações constrangedoras e ofensivas. O objetivo principal do ofensor é reduzir ou deteriorar a posição da vítima.

Em suma, o assédio moral se resume em: humilhações, ameaças de demissão, situações constrangedoras, piadas, insinuações, ofensas que podem ser coletivas ou individuais. Também pode ser considerado assédio moral: a sobrecarga de tarefa, cobrança de metas muitas vezes intangíveis, vigilância excessiva e a mais frequente em época de pandemia é a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual em atividades presenciais, aumentando o risco de contágio.

O assédio moral ainda se diferencia por vertical e horizontal. O assédio vertical é aquele que ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diversos. Como exemplo, um subordinado é agredido por seu superior. Já o horizontal, é aquele que ocorre entre pessoas que possuem o mesmo nível hierárquico.

Vários Estados e cidades do Brasil decretaram a restrição das atividades não essenciais, majorando significativamente o aumento da prestação de serviços em sistema home office, fazendo surgir casos de assédio moral também a nova modalidade.

No sistema home office, foram relatados: ameaça de desemprego, instalação de meios de controle de jornada abusivos como aplicativos de rastreamento, exigência de envio de fotos da estação de trabalho do colaborador de maneira reiterada e desproporcional, cobrança de metas inalcançáveis causando o esgotamento físico e mental dos colaboradores. E é neste momento de pandemia que acabam se misturando a vida profissional e a vida privada dos colaboradores nesta modalidade, lembrando que, o empregado sempre tem o direito de ter salvaguardada sua vida privada.

Diante disso, concluímos que, na maioria dos casos, os empregados se submetem a situações de assédio por se sentirem refém, medo de serem demitidos, ainda mais nos tempos atuais. Se já está sendo difícil para os empresários preservarem os postos de trabalho de seus atuais colaboradores, imagina a classe dos desempregados terem esperança de conseguirem um emprego novo no decorrer da crise?

Para combater o problema, as empresas devem investir em ações que busquem identificar os assédios morais desde o início. Agindo de forma rápida, as organizações conseguem evitar ações judiciais trabalhistas, que pode vir a resultar em condenação por danos materiais e morais advindos da circunstância e, mais ainda, a publicidade negativa, que poderá denegrir e manchar a imagem da empresa perante a sociedade e ao mercado.

Nos tempos atuais as empresas não devem se dar ao luxo de responderem ações judiciais de cunho moral. Todo o fluxo de caixa nesses tempos temerosos devem ser preservados para a sustentabilidade e continuidade das organizações e mais importante ainda, na preservação a vida e dos empregos.

Importante destacar que é possível que os profissionais expostos continuamente ao assédio moral no ambiente de trabalho venham adquirir doenças psicológicas, como: depressão, angústia, pânico, doenças digestivas, crises de choro, até mesmo ideias de suicídio. Doenças essas que podem ser configuradas como acidente do trabalho, gerando ao trabalhador o direito ao afastamento previdenciário, a percepção do auxílio acidente, a estabilidade e outros benefícios previsto em Convenções Coletivas.

Nesta senda, as organizações devem buscar implementar ações de combate ao assédio moral, aos quais, poderão ser adotadas técnicas como: adoção de código de ética, manuais de conduta, treinamentos com o corpo diretivo da empresa, treinamentos e palestras com os empregados, implementação de canais de denúncias, instituição de comissões internas, e ainda na capacitação do RH da empresa na detecção de possíveis casos e na solução de conflitos.

Com a detecção do assédio, é importante o acompanhamento capacitado de profissionais capazes de auxiliar na solução dos problemas. Como ferramenta de enfrentamento, as empresas devem buscar a assessoria trabalhista para a implementação de auditoria e de compliance trabalhista.

Por tanto se conclui que, o assédio moral tem se tornado frequente nesse momento de pandemia da covid-19, trazendo, cada vez mais pressão às organizações e consequentemente aos empregados. Sendo assim, cabe ao empregador se atentar na prevenção e saneamento, caso houver, desse instituto nos ambientes de trabalho, pois assim, evitará diversos passivos trabalhistas e ainda por cima auxiliará na preservação da saúde de seus colaboradores.

Além disso, todas as medidas resultarão em um meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável, ético, transparente e seguro tanto para o empregador quanto para os empregados.

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*Lidiane Sant'Ana Simões é advogada trabalhista e de Direito de Família, associada da Metzker Advocacia e pós graduada em Direito de Família pela UCAM.

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