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Presidente da República – Processo criminal

Nesse momento, por força do artigo 86, §1º, da Constituição Federal, o presidente é afastado de suas funções, até o fim do processo ou o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, quando deve ser reestabelecido no cargo.

1/6/2020

A debatida interferência do presidente da República na Polícia Federal agora é investigada no âmbito da Procuradoria Geral da República. A avaliação da equipe do procurador Geral, Augusto Aras, é de que a atuação de Jair Bolsonaro no caso pode ser penalmente caracterizada nos crimes de Prevaricação, Advocacia Administrativa, do Código Penal, ou Abuso de Autoridade (lei Federal 13.869/19).

Os tipos penais mencionados são considerados crimes funcionais, isto é, praticados durante o mandato e relacionados a ele. Nesse tipo de delito, a Constituição Federal permite a existência de ação penal em desfavor do presidente da República. Ao contrário, em crimes comuns não relacionados à função, o processo só poderia se iniciar após o fim do mandato.

Elaborada a eventual denúncia pelo procurador Geral da República, o documento deve ser aprovado por dois terços da Câmara dos Deputados, para depois seguir ao Supremo Tribunal Federal. Na Corte, após realização de um juízo de admissibilidade, verificados os requisitos legais para a denúncia, o processo criminal pode ser iniciado.

Nesse momento, por força do artigo 86, §1º, da Constituição Federal, o presidente é afastado de suas funções, até o fim do processo ou o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, quando deve ser reestabelecido no cargo.

Na sequência, todo o rito processual penal é seguido para a garantia do Direito de Defesa, com apresentação de Resposta à Acusação, realização de audiências para ouvir testemunhas e o réu, elaboração de Memoriais pela Acusação e pela Defesa, até a prolação do acórdão. Se condenatório, o presidente da República é definitivamente afastado e o vice-presidente assume o cargo. Em caso de absolvição, o presidente retoma suas atividades no Palácio do Planalto.

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*Leonardo Magalhães Avelar é sócio advogado do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados. Membro do Observatório do Direito Penal.




*Bruno de Castro Navarro é colaborador do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados. Membro do Observatório do Direito Penal.

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