Lembro o primeiro aspecto que é a competência privativa da União, pelo inciso XVIII do artigo 21 “para planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”.
Tal dispositivo não exclui a competência concorrente de Estados e municípios subordinado à orientação superior da União (artigo 24), lembrando-se que a competência exclusiva de atribuições (artigo 21), legislativa (artigo 22) da União prevalece sobre a legislativa e concorrente das entidades federativas (artigo 23).
O sentido da Constituição foi de que o combate às calamidades públicas teria que ser conjunto de União, Estados e municípios, mas dentro de uma orientação superior, que seria da União.
Este aspecto traz como meta primeira no combate às calamidades públicas o trabalho conjunto, harmônico e eficaz, por cima de divergências políticas e ideológicas, para o bem da sociedade, na tentativa de vencer os problemas decorrentes das calamidades.
Em minha opinião, esta colaboração dos governos de todas as entidades federativas é essencial para vencermos o mal do coronavírus, cabendo as iniciativas de cada Estado ou Municípios serem articuladas à bem da nação, como já está ocorrendo em alguns países, com situação e oposição se unindo num esforço conjunto.
Meu apelo é que sejam superadas as divergências políticas e possam todas as autoridades buscar um planejamento real, conjunto para vencer este inimigo invisível, como já está ocorrendo em alguns setores de todos os governos.
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