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Os direitos dos profissionais da saúde frente à pandemia (covid-19)

A saúde é um tema difícil de ser abordado, pois, via de regra, só nos preocupamos com ela, quando não a temos mais.

11/5/2020

Nos dias de hoje, em todos os meios de comunicação não se aborda outro assunto que não seja ligado diretamente à saúde.

A saúde é um tema difícil de ser abordado, pois, via de regra, só nos preocupamos com ela, quando não a temos mais.

Infelizmente, o cenário atual, vivenciado pelo mundo inteiro, vem obrigando a todos, sejam políticos, estudiosos, pessoas com um padrão de vida financeiro elevado, ou, ainda, pessoas mais humildes, a se preocuparem com os impactos na saúde causados pela pandemia.

O mundo vem sofrendo grandes transformações, passamos por mudanças bruscas, com cenários inimagináveis há alguns séculos. Mulheres ocupantes de cargos políticos, tecnologia desenfreada, aquecimento global, células-tronco, entre outras inumeráveis mudanças.

Assim, no curso dessas transformações, a saúde também passou por inúmeras mudanças. Foram descobertas novas doenças, sendo que, algumas, foram eliminadas da sociedade.

Por outro lado, outras surgiram e aqui permaneceram. Seja por ausência de medicação específica, por ausência de políticas públicas, seja por negligenciarmos a importância da vida, e por aí vai…

O crescimento populacional possibilitou o aumento, também, do número de doenças, visto que, houve um aumento populacional, mas não se concretizou a igualdade. Essa, que segue sendo uma utopia.

Nesse sentido, lembramos que, quando mencionamos igualdade no presente artigo, pretendemos introduzir o conceito inserido pelo Ilustre jurista brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira, que nos trouxe a regra da igualdade, que “trocando em miúdos”, significaria o ideal de tratarmos “igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”. Tal conceito, possibilitaria uma harmonia, ou seja, um equilíbrio entre as pessoas.

Cada país aborda a saúde de uma forma. Alguns países levam o tema a sério, enquanto outros, nem tanto.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado em 1988, pela Constituição Federal Brasileira, que determinou que seria dever do Estado a garantia da saúde a toda a população brasileira.

Nesse seguimento, posteriormente, instituiu-se o funcionamento do sistema por meio da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que objetivou dispor sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4º, da lei 8.080/90, que ora parafraseamos, o Sistema Único de Saúde (SUS) seria composto por um “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.

Desse modo, no Brasil, há um serviço destinado a todas as pessoas que necessitem de atendimento médico hospitalar e que não possam arcar com despesas em hospitais particulares.

No entanto, feitas essas considerações iniciais, quais seriam os direitos dos profissionais da saúde nesse contexto?

Importante frisar que não objetivamos trazer abordagens jurídicas aprofundadas, visto que, cada profissional da saúde é regido por um Conselho Federal específico. Como exemplo, poderíamos citar:  o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), ambos, conselhos específicos. O primeiro, voltado para os médicos, e o segundo, voltado para os profissionais da enfermagem.

O presente artigo busca abrilhantar esses heróis, que a cada dia vêm colocando a sua própria saúde em risco, em prol da saúde da população.

É de conhecimento público que existem profissões em que o risco de morte é inerente à profissão. Mas sabemos, também, que esse risco possui limites, existindo mecanismos de proteção. Como por exemplo, os equipamentos de proteção individual utilizados por profissionais da saúde.

Nessa continuidade, verificamos que, por vezes, não existem equipamentos de proteção, e, mesmo assim, os profissionais da saúde continuam a prestar atendimento médico a quem dele necessite.

Os heróis em questão, assim como nós, também possuem o direito à vida, direito fundamental, assegurado pela nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput.

Além disso, quando abordamos especificamente os heróis médicos, esses, contam com um Código de Ética, em que há previsão, no sentido de que podem “Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.”¹

No mesmo seguimento, quando abordamos de maneira específica os heróis da enfermagem, compreendendo aqui enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, esses heróis, também, contam com um Código de Ética, em que há previsão, no sentido de que têm direito a “Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.”²

Entretanto, a realidade brasileira, por vezes, não condiz com as condições necessárias para o exercício pleno da atividade a ser desempenhada por esses profissionais.

Em tempos de pandemia então…

No momento presente, vivenciamos uma pandemia, “um surto”, de uma doença com contágio desenfreado (covid-19).

Cientistas e outros estudiosos em todo o mundo vêm buscando uma saída para a redução do número de mortes, que a cada dia aumenta, não apenas, no mundo, mas, especialmente, no Brasil.

Como é sabido, a questão sanitária no país é um problema antigo.

Estamos no ano de 2020, e continuamos a lidar com a ausência de saneamento básico em diversos Estados.

Como podemos ensinar à população a utilizar medidas básicas de higiene para que não haja a proliferação do vírus (covid-19), se inúmeras pessoas não contam com o mínimo necessário para realizarem a sua higiene pessoal?  

Quando tratamos dos profissionais da saúde, precisamos lembrar que esses lidam com questões ligadas diretamente às políticas públicas, visto que, para que se obtenha êxito na recuperação de pacientes, se faz necessário o mínimo, ou seja, condições mínimas, tanto de higiene no local de trabalho, quanto no local em que reside o paciente a ser tratado.

Assim, quando destacamos a figura de herói para cada profissional envolvido nesse contexto, destacamos o arquétipo, que possui todos os atributos necessários para superarmos a pandemia vivenciada por todos.

Esses heróis vivenciam rotinas exaustivas, e, muitas vezes, não contam com a sua própria remuneração mensal, pois existem profissionais atuando com salários atrasados, e, ainda assim, esses profissionais permanecem colocando em risco a sua própria vida, em prol do bem-estar da população. População essa que carece não apenas de saúde, mas de um olhar atento e humano para a retomada de sua dignidade, enquanto tenta sobreviver à doença.

Desse modo, pretende-se registrar no presente artigo, uma merecida homenagem àqueles que se propõem a priorizar a nossa vida sobre a própria.

Em memória de todos os profissionais da saúde que perderam a vida em virtude da pandemia (covid-19).

“Só existem dois dias no ano em que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver.” Dalai-lama (14º Dalai-lama, Tenzin Gyatso, chefe de Estado, líder espiritual do Tibete).

_________

*Mariana Saar Donato é advogada do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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