Durante o período da pandemia que estamos vivendo, legislações extraordinárias vêm sendo editadas, através de medidas provisórias e decretos para que se tenha adequações legais a um período crítico e de excepcionalidades.
Dentre a legislação editada, pouco destaque tem se dado ao decreto 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia o escopo da multiprogramação, com conteúdo educativo, cientifico, tecnológico, inovador e de cidadania e saúde, para as atuais empresas detentoras de outorgas governamentais para operar em radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.
Na prática, os detentores de outorga de canais de televisão digital por exemplo, poderão criar um novo canal, em paralelo ao canal principal, para transmitir essa multiprogramação. Em outras palavras, poderia se falar em uma ampliação da outorga e criação de novos canais televisivos, para conteúdos específicos.
Em função deste decreto, foi noticiado em 6 de maio que o SBT, por ordem de Silvio Santos, prepara o lançamento do segundo canal na TV aberta. Outras emissoras ainda não se manifestaram publicamente.
Segundo a notícia veiculada, a tendência é que a outorga provisória se torne permanente após o fim da crise da covid no país.
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*Francisco Gomes Junior é advogado do escritório OGF Advogados.