Há muita incerteza sobre a gravidade o avanço do novo coronavírus pelo mundo. Nesse momento, as empresas têm enorme responsabilidade e podem adotar medidas importantes, seja para ajudar no combate à propagação do vírus, seja para compartilhar informações de credibilidade, bem como adotar medias proativas para manutenção das operações.
Como ato de gestão e controle, temos as recomendações oficiais de órgãos de referência, como o Ministério da Saúde, Secretaria dos Estados, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA.
Como ponto de partida, destacamos as medidas mais importantes para conter o coronavírus é a higienização frequente das mãos e cuidados ao tossir e espirrar. É importante que os empregadores estimulem esses hábitos por meio de campanhas internas e garantam acesso aos produtos adequados para higienizar as mãos (sabão ou antisséptico de mãos à base de álcool).
Estas atitudes de zelo e conscientização, além de ser um grande investimento na humanidade, também certamente reduzirá os impactos no seu negócio.
Também não menos importante nesta matricial de organização, constituir um comitê, diga-se proporcional, ao negócio, e assim adotar providencias para criar e monitorar as equipes de medicina do trabalho e gestão de pessoas, que devem estar capacitadas para orientar e tirar dúvidas dos funcionários.
Atitude ativa e imediata junto aos funcionários que apresentarem os sintomas de COVID-19 (como é chamada a doença provocada pelo novo coronavírus) devem ser orientados a procurar os serviços de saúde.
Quem apresentar os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado deve ser enviado para casa imediatamente.
Estas medidas além de seguir com as orientações de saúde supracitadas, também manterá o plano de negócios da sua empresa preservado.
O mundo empresarial, especialmente, está muito sensível: a continuidade dos negócios, o cumprimento de contratos e acordos exigirá de todos os envolvidos uma postura de proatividade, seriedade e, principalmente, boa-fé.
Quando estamos diante de uma pandemia, as atitudes devem ser muito cautelosas e entendidas que estamos num ciclo JUNTOS, e atos isolados, sem analisar as variáveis, certamente na cadeia produtiva, seu “negócio” será afetado. A exemplo devemos garantir políticas de licença médica flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para funcionários ficarem em casa. Dessa forma se evita uma visita desnecessária a um serviço de saúde.
O fator psicológico nesta “guerra” contra o vírus deve ser considerado com extrema relevância, a exemplo devemos dar condições para que funcionários cuidem de familiares doentes, zelando pelo bem estar dos entes queridos e respectivamente do fator “psicológico” do seu colaborador. Investindo no seu bem maior, “colaboradores”, positivamente também reverterá para uma fidelização e segurança dos trabalhos.
Além das medidas protetivas e de saúde pública supracitadas, salutar também zelar pela “saúde” dos negócios. Como exemplo sugerimos que as empresas tracem cenários possíveis e respectivamente planejar atitudes a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção da operação da empresa.
Devem receber atenção especial eventos planejados para os próximos meses, programando alternativas que possam ser acionados, considerando as mudanças de cenário da doença no cenário local, nacional ou internacional. Ainda, identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento da empresa e respectiva produção.
Estamos num novo momento, e dele devemos aproveitar e absorver todo o aprendizado possível, citamos como exemplo as famílias, que por forca do contexto, tiveram que se adaptar organizando espaços internos, mas também muito positivo, resgatando o convívio.
Este aprendizado realizado pelas famílias, demonstrou a diversos seguimentos empresariais a necessidade de refletir por muitos conceitos até então entendidos como únicos. A exemplo a reflexão por espaços até então entendidos como necessários, que com o Covid-19 observou que podem e devem ser repensados.
O historiador, professor universitário e escritor israelense Yuval Noah Harari... um dos pensadores contemporâneos mais requisitados do mundo após a publicação do livro "Sapiens - Uma breve história da humanidade", em que resume 70 mil anos de história da nossa espécie, em um artigo publicado pelo jornal inglês Financial Times na última sexta-feira (20), o autor tratou do cenário global pós-pandemia — e não foi tão pessimista quanto a maioria de nós tem sido perante uma crise global como essa, sem precedentes....
Para Harari, a mobilização global em torno da covid-19 não terá implicações apenas na forma como organizamos nossos sistemas de saúde, mas também deve moldar a maneira como estruturamos a economia, a política e a cultura para o futuro — tudo isso com base em decisões rápidas e emergenciais, tomadas em meio àquela que (com sorte) será a maior crise vista pela nossa geração.
Ainda cita que se o monitoramento de cidadãos por câmeras, drones e algoritmos que fazem parte do nosso dia a dia já não parece mais coisa de ficção científica.
Ao escolher entre alternativas, devemos nos perguntar não apenas como superar a ameaça imediata, mas também que tipo de mundo habitaremos quando a tempestade passar. Sim, a tempestade passará, a humanidade sobreviverá, a maioria de nós ainda estará viva — mas habitaremos um mundo diferente.
A pandemia está causando danos à saúde física e mental de muitos, está impactando a economia e, com tudo isso, tem nos movimentado para buscar soluções.
O que mais precisamos no momento é parar de olhar somente para o agora e nos concentrar em medidas preventivas que nos permitam mais segurança para começarmos a mudar nosso presente e futuro.
As ações necessárias para tornar as pessoas mais seguras, seja fazendo compras em lojas físicas ou online, precisam ser tomadas independentemente de uma crise como esta. Por isso, se você tem um negócio, seja ele digital ou não, precisa começar a agir em relação não só ao Coronavírus, mas a qualquer outra eventualidade ou mesmo para simplesmente oferecer uma boa experiência aos usuários.
Assim, neste tempo de urgência, temas de pautas de alguns conselhos e CEO, deixados a algum tempo a margem, foram trazidos para o número 1 (topo) dos temas, como exemplo a “real” necessidade de grandes espaços administrativos, assim melhorar e avaliar políticas de trabalho de casa (ou remoto); aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto (equipamentos e sistemas para reuniões virtuais, ferramentas de colaboração, entre outros); avaliar de maneira mais criteriosa as necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos; panejar-se com antecedência para cenários de crise que impactam a operação do negócio.
Atualmente, as atenções se voltam para a pluralidade de instrumentos legais que estão sendo editados em todas as esferas do governo (compilados em clique aqui).
Contudo, de nada disto adiantará se a informação entregue estiver desacompanhada de fundamentos, pois como cita o historiador supracitado; “uma população motivada e bem informada é geralmente muito mais poderosa e eficaz do que uma população ignorada e policiada”.
Assim a incertezas sobre o prosseguimento dos negócios direta e indiretamente impactados pelo Covid-19, do que se faz necessário esclarecer que o Direto Civil prevê sim instrumentos para tutela das obrigações diante de cenários de anormalidade.
O instituto legal da força maior (entendido como fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir pelas partes ou terceiros) é o que melhor se adequa à proteção das relações comercias no atual momento de ruptura, ora imposta pelas medidas compulsórias de quarentena e isolamento social para boa parte da força produtiva, especialmente nos grandes centros.
Os eventos de força maior geram consequências que fogem ao risco do negócio, inerente a toda atividade empresarial, razão pela qual o Código Civil prevê que fatos dessa natureza relativizam a obrigação de cumprimento dos contratos nos limites em que pactuados.
Desse modo, além dos instrumentos jurídicos válidos para repactuação de negócios na seara civil, comercial ou de consumo em razão da pandemia, como a revisão de contratos que tenham se tornado abusivos ou para repactuação de prestações, resolução de contratos por perda de objeto, dentre outros – sempre a depender da especificidade de cada relação obrigacional – abre-se espaço para a utilização de meios consensuais de resolução de conflitos no âmbito privado, como mediação e conciliação, ou mesmo a previsão de mecanismos dessa natureza na celebração de novos negócios surgidos da deterioração dos atuais.
Destacamos que a aplicação das técnicas de mediação como ato de solução para as controvérsias e ou necessidades de adequação as relações de trabalho, impactadas pela “crise” gerada pelo Covid-19, concede grandes oportunidades de solução amigável, econômica e não traumática.
A mediação especificamente, é um meio alternativo de solução de controvérsias no qual as partes, juntas, compõem uma solução, orientadas por um mediador. A mediação empresarial é uma alternativa eficiente e célere para a solução de conflitos pontuais, nos quais as partes têm interesse em manter uma boa relação de continuidade. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação, através da técnica de mediação.
Na Mediação Corporativa, as partes são empoderadas para a resolução dos conflitos longe dos tribunais. Na área de gestão de pessoas esse método pode operar verdadeiros milagres, como diminuir a tensão interna entre departamentos e identificar pontos nevrálgicos, tanto na atuação do gestor, quanto de relacionamento nas equipes. A mediação também pode apoiar e/ ou dar aval a decisões corporativas que busquem a mudança operacional que afeta a estrutura de departamentos, entre outras questões. E mais, tudo de forma preventiva e/ou resolutiva.
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*Renato Gouvêa dos Reis é advogado, especialista em Direito do Trabalho. Sócio do RGR Advogados & Consultores e professor dos cursos do Forum Cebefi.