Atendendo a pedidos de alguns dos clientes de nosso escritório, escrevi este texto alguns meses atrás e, dado o recente surto pandêmico do vírus vindo da China, percebemos que muitos empresários ainda possuem dúvidas quanto a possibilidade de utilização da Recuperação Judicial para protegerem seus negócios desta pandemia que, ao que parece, matará mais empresas do que pessoas, tendo mais falidos do que falecidos.
Vivemos em uma era quântica e com mais inovações diárias do que podemos sequer acompanhar... Obviamente isso acarretaria, como acarretou, mudanças significativas na dinâmica da sociedade e, nesta toada, achamos por bem discorrer rapidamente sobre um instituto, ainda pouco utilizado pelas micro e pequenas empresas, e que pode ser de grande valia para evitar o “fechamento das portas”, a falência da empresa.
Uma pesquisa feita pela Serasa Experian em março de 2018, mostrou que aproximadamente 5,4 milhões de empresas brasileiras estavam inadimplentes, número 9,3% maior que em março de 2017, quando havia aproximadamente 5 milhões de empresas com dívidas.
O montante das dívidas é de R$ 124,1 bilhões, o que corresponde a quase R$ 23 mil reais por empresa, em média. O mercado empresarial nacional, em sua efervescência natural, cada vez mais tem demandado métodos e estratégias para se resguardar de eventuais “pedras no caminho” que podem prejudicar ou até mesmo inviabilizar a atuação do empresário.
Ações trabalhistas (nem sempre justas) causadas por uma legislação arcaica, inadequações junto a Receita Feral e ao fisco em geral, criadas por uma tributação extenuante e de complicadíssima compreensão lógica, dificuldade em vencer as cláusulas de barreira para atuar no comércio exterior, enfim, a vida do empresário brasileiro não é nada fácil.
É a Recuperação Judicial um elemento favorável aqueles que, sendo pegos em um mar de dividas infinitas e com diversos credores furiosos a sua porta, pretendem equacionar suas obrigações sem se submeter a taxas de juros altíssimas, penhoras, arrestos e bloqueios eletrônicos nas suas contas bancárias.
Diferente do rito tradicional, utilizado para recuperação de empresas de grande porte, as micro e pequenas empresas, através de inovação legal, podem valer-se de um procedimento diferenciado e bem mais simplificado para pagarem suas dívidas de forma suave e que não inviabilize seu negócio.
Diversos dispositivos legais amparam o pequeno e micro empreendedor, dentre eles se destaca a lei complementar 123/06 permitiu tratamento diferenciado para pequenas empresas em âmbito financeiro, fiscal, burocrático e de acesso aos mercados públicos. Através deste procedimento o empresário, reconhecendo seus débitos, informa ao juiz de modo simplificado suas dificuldades financeiras, a qualificação de seus funcionários e credores e apresenta um plano de pagamento do debito.
Sendo deferida a recuperação judicial, o empresário deverá observar o prazo para apresentação do plano em regime especial, que nos termos do art. 53 da Lei, será no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias e a empresa recuperada poderá realizar o parcelamento dos créditos devidos em até 36 parcelas mensais.
Assim, dado o nível de endividamento das micro e epp’s, que atualmente é de cerca de 25% destas empresas em atividade, a Recuperação Judicial se mostra como forte aliada para manutenção da atividade empresarial e consequentemente dos empregos aliados a ela. Pena ser ainda uma ferramenta tão pouco explorada por advogados e empresários que ainda tem a falsa ideia de que a Recuperação Judicial se destina apenas a grandes conglomerados empresariais através de grandes bancas de advocacia.
A Recuperação Judicial, aliada a medidas profiláticas como Trabalho Remoto, migração para Negócios Digitais e a Renegociação de Contratos, certamente poderão salvar sua empresa! O que não podemos é esperar que o governo resolva tudo e deixar de lado a nossa melhor característica, a capacidade de sobreviver e se adaptar do empresário brasileiro.
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*Raphael Brum é CEO do escritório RCB Advogados.