O decreto 10.315, publicado em 7 de abril de 2020, prorrogou para 31.12.2020 o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres firmados com a administração pública federal, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020.
Esta norma é importante para as organizações da sociedade civil, muitas delas à frente de projetos para mitigar os efeitos sociais da pandemia, que, assim, ganham mais fôlego para adequar o atendimento no contexto de isolamento social determinado por estados e municípios.
O decreto estabeleceu que a prorrogação de prazo não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada até 31.12.2020. Houve, portanto, prorrogação do tempo de execução, mas não da prestação de contas de parcerias encerradas.
Por fim, estabeleceu o decreto que os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes do vencimento dos instrumentos na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação do decreto (7.4.2020).
Permanece ainda pendente de regulação federal a extensão do prazo de execução ou prestação de contas de projetos com base nas leis de incentivo à cultura e ao esporte e no âmbito do Pronon e Pronas/PCD. Até a data, apenas a Ancine prorrogou a entrega de prestações de contas de projetos audiovisuais (portaria Ancine 151-E, art. 5º).
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*Eduardo Szazi é doutor em Direito pela Universidade de Leiden, na Holanda, e sócio de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados.