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Adiar pagamento de precatórios é ampliar a aflição de vulneráveis

Destoam desse conjunto meritório de medidas as recentes e apressadas iniciativas no sentido de aprovar no Congresso Nacional leis para adiar, mais uma vez, os pagamentos dos precatórios

7/4/2020

Diante da pandemia do novo coronavírus, governadores e prefeitos de estados e municípios brasileiros vêm revelando agudo sentido de urgência e de responsabilidade social na tomada de decisões imprescindíveis visando a redução dos efeitos nefastos da Covid-19 sobre a população. As medidas de distanciamento social caminham muito bem e foram amplamente aceitas pela sociedade, que tem atendido às orientações para ficar em casa.

Louváveis são também as medidas do governo Federal no sentido de liberar recursos para apoiar parcelas imensas da comunidade mais vulnerável que estão desassistidas nesse momento de crise e para suportar financeiramente as empresas de modo a que elas mantenham os empregos e não dispensem seus trabalhadores.

Destoam desse conjunto meritório de medidas as recentes e apressadas iniciativas no sentido de aprovar no Congresso Nacional leis para adiar, mais uma vez, os pagamentos dos precatórios. Vale lembrar que precatórios são dívidas, reconhecidas pela Justiça, que a União, os estados e municípios têm especialmente com pessoas físicas, na sua maioria idosos. Não há sobre esses precatórios qualquer pendência jurídica. Decorrem eles de sentenças judiciais definitivas, transitadas em julgado.

Pretendem os autores desse projeto adiar de 2024 para 2030 o prazo para a quitação total dos precatórios. Há, no entanto, fortes razões humanitárias e sólida sustentação jurídica para condenar esses esforços de mudar o que não deve nem pode ser alterado. Não pode ser alterado porque essa medida iria atropelar sentenças judiciais definitivas, porque regras e prazos foram fixados em lei e sacramentados pelo Supremo Tribunal Federal, porque decisões judiciais devem ser cumpridas dentro de um Estado Democrático de Direito.

Não cabe atribuir o não-pagamento dos precatórios aos gastos emergenciais para combater a Covid-19. Estados e municípios valem-se hoje dos depósitos judiciais para pagar grande parte dessas dívidas. A liberação desses depósitos serviu justamente para reduzir a carga sobre a receita dos entes federativos. Se há recursos não-orçamentários disponíveis por que adiar os pagamentos? É injustificável.

É tempo ainda para que governadores, prefeitos e representantes do Legislativo reflitam bem sobre a adoção dessa medida que irá afligir ainda mais uma população de vulneráveis, que são os credores de precatórios com 60 anos ou mais. Justamente eles que mais precisam do apoio do Poder Público nesse momento. Justamente eles que esperam há anos numa fila que nunca termina.

Adiar agora o pagamento de precatórios é desumano, é ilegal, é uma afronta à Justiça e ao Poder Judiciário.

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*Antônio Roberto Sandoval Filho é presidente da Comissão de Assuntos Relacionados aos Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB SP). É sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho.

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