Com o advento da pandemia de COVID-19 – “coronavírus”, desencadeou-se uma crise econômica global. No Brasil, o setor empresarial vem sendo afetado gravemente, o que leva as indústrias, manufaturas, empresas de tecnologia, bancos etc., a não saberem como administrar o real impacto econômico frente às diversas responsabilidades que deverão ser arcadas.
A fim de minimizar os efeitos da crise diversas medidas têm sido adotas pela União Federal, Estados e Municípios, com vistas à manutenção da operação do setor empresarial, evitando o desemprego em massa.
Ocorre que mesmo com as medidas adotas pelo Governo os contribuintes enfrentarão grandes dificuldades para arcar com a carga tributária, principalmente com as contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/RAT) e as devidas a terceiros1, que hoje representam percentual considerável das suas despesas.
Soma-se a isso o fato de que diversas empresas que aderiram a programas especiais de refinanciamento de dívidas e/ou se encontram em Recuperação Judicial em razão da grave crise que o país vem enfrentando, não conseguirão sequer arcar com o pagamento das parcelas decorrentes dos mencionados programas, o que inevitavelmente poderá acarretar a exclusão do regime especial e a elevação do passivo fiscal, que se tornará inviável de liquidação imediata dos débitos.
É certo que a ausência de pagamento dos tributos em comento pode acarretar graves prejuízos, haja vista que os débitos serão apontados com pendência no relatório de situação fiscal da empresa, bem como o ajuizamento de execuções fiscais por parte da PGFN para a cobrança dos valores.
Assim, a fim de minimizar os prejuízos que serão enfrentados pelo setor empresarial e considerando que muitas das medidas implementadas pelo governo têm validade de apenas 3 meses, não restará alternativa aos contribuintes que não seja buscar o Poder Judiciário para minimizar o impacto do pagamento das contribuições previdenciárias e a contribuição devida a terceiros até que a situação crítica seja superada e a economia restabelecida.
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1 No que tange as contribuições ao sistema S, o Governo Federal já determinou, a redução do valor devido no percentual de 50%, pelo período de 3 meses.
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