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Compliance em tempos de coronavírus

Na história da empresa, se esta não for a primeira, será apenas mais uma das muitas crises que um negócio passa ao longo de sua existência.

26/3/2020

A declaração da Organização Mundial de Saúde, a OMS, do dia 11 de março de 2020, de pandemia em uma emergência de saúde, causada pelo Covid-19, o Coronavírus, colocou na ordem do dia das empresas o acionamento de seu plano para gestão de crises.

Independente do porte, atividade e faturamento, é inegável que as empresas vivem hoje o risco de contaminação social – aquela que se dá através da convivência próxima com infectados – já que todas possuem escritórios, parques industriais e sites, que implicam na circulação de público interno e externo. Na atual conjuntura, basta uma pessoa para a disseminação da doença em efeito cascata e impacto significativo para a organização, que pode se manifestar nos negócios e/ou sua imagem.

Apesar de muitas incertezas e a ciência estar longe de ter o total domínio sobre os efeitos e tratamento do vírus, as autoridades de saúde têm sido uníssonas em frisarem a importância da conduta responsável das pessoas, na prevenção e ação.

A hora é de prevenção e Compliance! Afinal, qual melhor efeito do Compliance senão o da prevenção que riscos se materializem e, se materializados, auxiliar na mitigação dos seus efeitos? Além disso, a cultura de conscientização e treinamento de como agir, no ambiente de trabalho podem ter um papel decisivo na redução do número de casos, que diariamente crescem de forma exponencial.

Os momentos de crise exigem respostas rápidas e efetivas, após um processo decisório mais acelerado, que pode traduzir erros de percurso, a serem evitados, mais ainda em uma situação de emergência, de custos extraordinários e recursos escassos. Dessa forma, a efetividade de um programa de Compliance bem estruturado, que conta com um Código de Conduta e políticas correlatas, são essenciais para a garantia da continuidade das operações e análise de riscos global, não limitada apenas ao combate do Coronavírus.

No cenário atual, o home office tem sido adotado para conter a circulação de pessoas e preservação do ambiente de trabalho saudável. Em tempos que, além do Coronavírus, também são manchetes diárias a importância da proteção de dados, segurança da informação e os riscos decorrentes do não cumprimento da Lei de Proteção de Dados, lei 13.709/18 (“LGPD”), apesar do inegável alcance do objetivo inicial, a empresa considerou se possui um arcabouço de segurança e medidas técnicas razoáveis para lançar mão dessa alternativa? A saúde deve ser preservada a todo custo, assim como as informações pessoais, confidenciais e estratégicas da empresa, protegidas por leis locais e internacionais, cujo descumprimento também terão um impacto relevante.

Ainda sobre questões relacionadas à LGPD e leis correlatas, a situação vivida com o Coronavírus tem feito as empresas conhecerem mais informações da esfera privada de seus empregados, tais como: destino de suas férias, resultado de seus exames, histórico de doenças pré-existentes, rotina das escolas e universidades de seus filhos, foram reportados casos etc. Foram considerados os riscos do tratamento desses dados, alguns considerados sensíveis? Quais são os impactos sob a ótica da privacidade que foram considerados?

Na história da empresa, se esta não for a primeira, será apenas mais uma das muitas crises que um negócio passa ao longo de sua existência. Se a cultura empresarial ainda não está direcionada à gestão efetiva de riscos, através de um monitoramento constante do programa de Compliance, talvez a crise do Coronavírus seja uma ótima oportunidade para repensar o presente e estar preparado para o futuro.

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*Livia Cunha Fabor é advogada e a head de compliance do Martinelli Advogados.

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