Migalhas de Peso

E agora, como solucionar tantos problemas?

A ferramenta da mediação já é uma realidade na Justiça do Trabalho. Ao longo dos últimos anos tem solucionado muitos conflitos e ganhou ainda mais destaque e espaço após a reforma trabalhista.

25/3/2020

No meio da turbulência as informações se tornam tão dinâmicas quanto a preocupação que tira o sono, tanto dos empresários como dos empregados.

Neste momento está para ser publicada uma recomendação do TST – Tribunal Superior do Trabalho, através de seu vice-presidente ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para que os tribunais trabalhistas realizem mediações e conciliações entre empresas, sindicatos e empregados, nesta época pavorosa da pandemia.

A sugestão do TST vai ao encontro do nosso posicionamento, publicado na data de ontem em nossos canais, orientando a NÃO JUDICIALIZAÇÃO dos pedidos urgentes, recomendando diálogos para fechamento de acordos e o uso de mecanismos antes de serem instaurados quaisquer processos. “É hora de solução e não de conflitos”, afirma o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O ministro pretende dar o recado de que a Justiça também está aberta à mediação e que o momento, agora, é de negociar. O que precisamos é equilibrar as atitudes e as contas, para que os conflitos causem menos prejuízos a todos.

A ferramenta da mediação já é uma realidade na Justiça do Trabalho. Ao longo dos últimos anos tem solucionado muitos conflitos e ganhou ainda mais destaque e espaço após a reforma trabalhista.

A figura do mediador passa a ser de extrema importância neste cenário, sobretudo pelo abalo emocional das partes envolvidas, para que haja imparcialidade nas diretrizes do acordo e cautela nas soluções.

O acordo entre as partes, que pode ser realizado num instituto de mediação e arbitragem¹, é feito de forma muito rápida, tornando-se mais vantajoso devido à gravidade da situação. Ademais, com a suspensão dos trabalhos e prazos no Poder Judiciário, qualquer pedido de liminar poderá sucumbir pela extrema demora em qualquer resultado.

Estamos falando de decisões que podem influenciar diretamente na mesa do trabalhador e sua família, pois as verbas trabalhistas paradas, neste momento, não valem nada, nem tampouco uma empresa fechada. 

Ressaltamos, ainda, a modernidade das ferramentas da mediação e conciliação, pela possibilidade de serem feitas totalmente online, o que permite assegurar a saúde, segurança e preservação da coletividade, cumprindo os protocolos da quarentena.

Seja qual for o problema que venha sendo enfrentado pelas relações empresariais e de emprego, a mediação tem uma solução ideal para o momento!

_____________________________________________________________________

1 IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista (11) 97353-1142

_____________________________________________________________________

*Marcelle Menezes é gestora de conflitos do IMAP - Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024