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MP 927/2020 - O que mudou?

É importante destacar que a MP é bastante discutível juridicamente e sua aplicação pelas empresas deverá ser avaliada caso a caso para reduzir os riscos trabalhistas.

24/3/2020

No último domingo, 22, foi publicada a MP 927/20, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 (coronavírus) e pretende assegurar os empregos na iniciativa privada durante essa crise.

A MP tem vigência imediata e é aplicável até 31/12/20, quando encerra o período decretado de calamidade pública. Essa medida deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional até 21/07/20, caso contrário perderá a validade a partir desta data.

De acordo com a MP, nesse período de calamidade pública os acordos individuais realizados entre empregador e empregado prevalecerão sobre as convenções e os acordos coletivos de trabalho.

A equipe de advogados da área trabalhista do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados analisou o tema e apresenta as novas medidas contidas na MP:

1 - Teletrabalho (Home office)

2 - Antecipação de férias individuais 

3 - Concessão de férias coletivas 

4 - Aproveitamento e antecipaçã dos feriados

5 - Banco de horas 

6 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

7 - Suspensão do contrato de trabalho - Direcionamento do trabalhador para requalificação 

AVISO: Após críticas de parlamentares, de associações de juízes e de grande parte da sociedade, o presidente da República informou em redes sociais que revogaria o artigo da MP que trata da suspensão de contratos de trabalho. Como até o fechamento deste informativo não havia sido publicada essa revogação oficialmente, optamos por manter essas informações com essa ressalva.

Enquanto durar o estado de calamidade pública (até 31/12/2020), o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até 4 meses para que o empregado deixe de trabalhar e passe a participar de curso não presencial oferecido pelo empregador ou por entidade responsável por qualificação. Para isso, algumas regras devem ser cumpridas:

8 - Adiamento do recolhimenbto do FGTS

9 - Empresas da área da saúde

Os estabelecimentos de saúde poderão fazer acordo individual com os empregados para:

a) Prorrogar as jornadas de trabalho, inclusive para quem cumpre atividade insalubre e está no regime 12x36.

b) Adotar escalas de horas extras entre a 13ª e a 24ª hora do período de descanso, mas assegurando sempre o descanso semanal remunerado de 24h.

Esses períodos de horas extras poderão ser compensados no prazo de 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, mediante banco de horas ou remunerados como horas extras.

10 - Outras disposições em matéria trabalhista

11 - Antecipação do pagamento do abono anual em 2020 

NOSSOS COMENTÁRIOS FINAIS

Conforme já informado, a MP precisará ser discutida no Congresso Nacional e poderá sofrer modificações.

Tão logo foi anunciada, a MP gerou muitas críticas de congressistas e de associações de juízes, o que levou o presidente da República a anunciar a revogação do artigo 18, que tratava da suspensão dos contratos de trabalho.

Por fim, é importante destacar que a MP é bastante discutível juridicamente e sua aplicação pelas empresas deverá ser avaliada caso a caso para reduzir os riscos trabalhistas.

________________

*Lucas B. Linzmayer Otsuka, Jessica Gilbert Olenike e Ana Carolina Tsiflidis, são advogados da área trabalhista do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

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