O novo Código de Processo Civil trouxe como inovação, o uso por meios, que findam os conflitos, e que se transformou num dos pontos específicos para a agilidade dos processos jurídicos. A existência da propositura em viabilizar os acordos, por mera inciativa das partes, já existia, principalmente na legislação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, lei 9099/95, como também, na área trabalhista, relativamente à atuação dos antigos juízes classistas, extintos.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê meios alternativos, quer seja a mediação, lei 13.140/15, a arbitragem e a conciliação. Na ocorrência de audiências de conciliação existem as participações de mediadores, que são profissionais devidamente qualificados pelos tribunais com a finalidade de oferecer auxílio no procedimento, porém não orientam as partes a respeito dos seus direitos e deveres, tanto quanto o advogado.
As legislações e dispositivos legais, tanto no Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94, no seu artigo 2º, o artigo 3º, do Código de Processo Civil, baseados no dispositivo legal, da Constituição Federal, artigo 133, o advogado é indispensável à administração da Justiça, demonstrando assim, a essencialidade da figura dos advogados, nas audiências de conciliação, mediação e arbitragem.
O advogado é habilitado e possui estratégias técnicas para ofertar à parte, condições avaliáveis para o acordo, informando aos seus clientes, de que maneira se operam as regras de conciliação com as suas vantagens e desvantagens e as conclusões originárias da negociação. O perfil de pacificação do advogado na audiência faz com que a resolução da lide seja frutífera, de modo que, o acordo almejado resulte, numa conciliação entre as partes, encerrando a lide.
Os profissionais de direito devem adotar posicionamentos compatíveis e adequados, em prol das necessidades dos seus clientes, criando comunicações de fáceis entendimentos, colaborando, pacificando, em proporcionar à parte contrária, a resolução da lide pelas metodologias alternativas.
___________________________________________________________________________
*Maria Luciana Galvao de Moura Black é advogada.