Os anos 1980 foram marcados por diversas catástrofes ambientais1 que ameaçaram a biodiversidade, desencadeando a preocupação global e do direito pela questão ambiental em busca de um eficaz combate às práticas de degradação ao meio ambiente. Ademais, provocou uma consciência ambiental tanto em nível individual, com a conscientização da utilização dos recursos naturais e preservação, tanto em nível institucional, com o impacto nos departamentos governamentais e privados.
As mudanças climáticas que vêm sendo registradas podem ser associadas às ações humanas, como aumento da emissão de gases de efeito estufa (GEE) por queima de combustíveis fósseis, queimadas de vegetação, desmatamento, decomposição de lixo. Ao final do século 18 até segunda metade do século 20, houve uma expansão da produção industrial causando alterações climáticas desordenadas, provocando um aumento da emissão de gases de efeito estufa.
A despeito da meta coletiva de redução, o Protocolo instituiu o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, um procedimento para aferimento da redução das emissões de GEEs de cada país, conforme previsto no texto do documento, tornando claro o custo (em pecúnia) do agente poluidor por meio da precificação do carbono representando os impactos que as emissões dos gases causam à sociedade. Em contrapartida, a redução de emissão também é precificada. Dessa feita, ao atingir uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitida ou sequestrada, será certificado o crédito de carbono e devido um título de denominado Emissões de Reduções Certificadas (em inglês, Certified Emission Reductions – CERs) que pode ser comercializado por países que têm metas a cumprir.
O cálculo é feito por análise da atividade, o que gerou e o que deixou de emitir em decorrência da adoção práticas menos poluidoras, por uma Entidade Operacional Designada (EOD) validada pela ONU, com o fito de auditar o projeto, metodologia utilizada, avaliação se de fato está reduzindo as emissões de GEEs.
Ainda, projetos do setor privado que alterem as atividades, reduzindo carbono, também poderão ser auditados e, caso comprovado, será gerado o título que pode ser transferido ou comercializado tanto para pessoa física quanto jurídica.
O título do crédito de carbono pode ser negociado no mercado internacional em bolsas de valores, fundos e até por instituições bancárias, geralmente procurado por países que têm metas a cumprir e não conseguiram. Assim, buscam as aquisições como forma de compensação, posto que não existem fronteiras para o ecossistema e ambientalmente o importante é a redução de emissões mundiais.
A adesão ainda é muito pequena, entretanto, o Brasil ocupa a terceira posição mundial, dentre os países que participam do mercado, correspondendo a 5%. Cumpre esclarecer que o Brasil não possui metas a cumprir, tornando-se uma grande oportunidade para o mercado brasileiro.
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1 1984, Bhopal, na Índia e Seveso e Minamata (indústrias químicas Italiana e Japonesa), 1986, acidente de Chernobyl e Three Mile Island (central nuclear dos EUA), 1989, acidente do petroleiro Exxon Valdez, na costa sul do Alaska, causando a poluição aquática a uma área rica na piscicultura.
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