Lembro que na primeira aula de direito internacional privado na faculdade, o professor (que mais tarde foi ministro de Estado e chegou à reitoria da Universidade de São Paulo) explicou que esse ramo do direito não é nem internacional e nem privado. O mesmo ocorre com a chamada contabilidade forense: não se trata de matéria exclusivamente contábil e nem se desenvolve apenas e tão somente no fórum, ou seja, no âmbito de processo judicial, perante o Poder Judiciário.
Um dos mais reconhecidos estudiosos em contabilidade forense, Larry Crumbley, afirma que “[m]uitas pessoas acreditam que contabilidade forense e auditoria de fraude são sinônimos. Elas não são. Um auditor de fraude é um contador especialmente qualificado em auditoria, que geralmente atua na auditoria com vistas à descoberta, documentação e prevenção de fraudes. Um contador forense pode atuar em auditoria de fraude e pode ser de fato um auditor de fraude, mas também usará outras habilidades contábeis, de consultoria e jurídicas em trabalhos mais amplos” (CRUMBLEY, Larry e outros. Forensic and investigative accounting. 8ª edição. Riverwoods: CCH Group, 2017, parágrafo 1001).
Em outras palavras, a contabilidade forense pode ser resumidamente definida como a utilização das demonstrações contábeis para aplicação jurídica, normalmente em razão de litígio. Porém, esse litígio não necessariamente já se encontra no Poder Judiciário. No âmbito extrajudicial, a contabilidade forense pode ser complementada pela investigação de fraude, o que ganhou bastante relevância após os diversos escândalos contábeis ocorridos em muitas partes do mundo (desde Enron até Petrobras). Somada ao combate a corrupção, a contabilidade forense atualmente é essencial nos programas de compliance, sua execução e seu controle.
Assim, a contabilidade forense pressupõe o conhecimento das normas juscontábeis e outros conhecimentos jurídicos mais amplos, como estrutura societária, formação de contrato, regularidade fiscal e até processo judicial. Por isso, o advogado está muito próximo da contabilidade forense, sendo imprescindível que ele se prepare por meio da formação multidisciplinar, especialmente no que concerne às finanças corporativas, à contabilidade e à psicologia forense. E não só o advogado, mas todos os profissionais do Direito.
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*Edison Carlos Fernandes é sócio advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.