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Eleições 2020: novas regras para o próximo pleito municipal

Ao eleitor, caberá ver e ouvir atentamente, fazendo ganhar não ele, não o partido, mas a democracia.

25/11/2019

Sob a égide das novas regras eleitorais, mais de 147 milhões de eleitores deverão ir às urnas daqui a menos de um ano para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.570 municípios brasileiros.

O fim das coligações é sem dúvida a novidade que mais impactará o pleito de 2020 nas eleições proporcionais municipais.

Vale lembrar que, no Brasil, ainda há um distanciamento entre o eleitor e as agremiações políticas, favorecendo um excesso de fragmentação partidária, muito perceptível na formação de coligações promíscuas apenas como estratégia de campanha, causando confusão e falta de identidade clara aos olhos do eleitor.

Podemos afirmar que o fim das coligações para cargos proporcionais busca promover maior identificação entre o eleitor e o partido político e sua agenda programática, o que tende a reduzir a quantidade de partidos, consolidando-se apenas aqueles que realmente possuem representatividade popular.

A nova regra também visa a evitar que candidatos sem representatividade sejam eleitos aos cargos de deputado e vereador de forma artificial, de ‘carona’ com os chamados ‘puxadores de voto’. Como se sabe, era comum um candidato pouco votado ser eleito apenas por fazer parte da mesma coligação de outro mais popular. Mas é certo que o fim das coligações para eleições proporcionais não eliminará o problema. Proporcionará, isso sim, um afunilamento desse tipo de oportunismo, uma vez que só será possível beneficiar aquele candidato do próprio partido. 

A despeito das vantagens da nova regra, creio que os partidos políticos devem ser livres para formar as suas coligações de acordo com o seu programa ideológico, mesmo porque a autonomia partidária e o pluripartidarismo são princípios estampados na CF.

Outra novidade diz respeito aos limites de gastos de campanha. Publicada no DOU no dia 3 de outubro deste ano, a lei 13.878/19 estabeleceu nova disciplina para as eleições de 2020.

A norma determina a repetição dos limites de gastos do pleito de 2016, mas com atualização monetária de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Vale notar, portanto, que a regra considerou a situação fiscal do país e, assim, estabeleceu critério igualmente razoável ao dispor que o valor será apenas corrigido, não se tratando de recursos públicos exorbitantes, mas condizentes com o preço da democracia e compatíveis com a complexidade de um país continental e plural como o Brasil.

Também convém frisar que a reforma eleitoral de 2015 foi a primeira a autorizar que o TSE estabeleça um limite de gastos para as campanhas eleitorais de prefeito e vereador, o que antes era definido por lei a cada pleito ou, na omissão da lei, pelo próprio partido político.

A lei 13.878/19 também limitou o autofinanciamento de candidaturas, ou seja, o valor que alguém poderá investir na sua própria campanha. O candidato poderá usar recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

A medida é positiva porque inibe o abuso do poder econômico por parte de candidatos com maior poder de fogo. Ou seja, a restrição se compatibiliza claramente com a ideia de isonomia, harmonizando-se melhor inclusive com o sistema da filiação obrigatória, já que de acordo com o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição, o candidato não representa a si mesmo na disputa eleitoral, mas a coletividade, devendo estar filiado a um partido político com aspirações, propostas e pautas claras, inclusive para possibilitar ao povo a fiscalização dos atos governamentais do candidato eleito, eis que este deve atuar com lealdade às aspirações programáticas do partido e que atraíram a simpatia dos eleitores.

As novas regras, portanto, impactarão sobremaneira o pleito eleitoral nos municípios brasileiros no ano que vem, o que exigirá dos partidos estratégias diferentes e maior cuidado na organização das candidaturas. Ao eleitor, caberá ver e ouvir atentamente, fazendo ganhar não ele, não o partido, mas a democracia.

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*Willer Tomaz é advogado sócio do Willer Tomaz Advogados Associados.

 

 

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