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PEP do ICMS: publicado Programa Especial de Parcelamento de ICMS no Estado de São Paulo

O decreto foi publicado na última quarta-feira, 6.

11/11/2019

O decreto 64.564, que institui o Programa Especial de Parcelamento – “PEP do ICMS” no Estado de São Paulo foi publicado na última quarta-feira. (6/11/19).

Quais débitos de ICMS podem ser parcelados de acordo com o PEP?

Podem ser parcelado os débitos de ICMS:

Quais as condições de pagamento à vista e parcelado?

Pagamento à vista. Se o contribuinte optar por pagar seus débitos à vista, o programa prevê a redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. 

Pagamento parcelado. O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes, com redução de 50% sobre valor das multas e 40% dos juros, observado o valor mínimo de R$500,00 para cada parcela. Essa opção implicará incidência de juros sobre as parcelas:

Débitos decorrentes de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória podem ser incluídos?

Sim, se não comportarem exigência do imposto pela mesma infração ocorrida até 31/5/19.

O saldo remanescente de parcelamentos anteriores pode ser incluído?

Sim, o saldo remanescente dos parcelamentos anteriores (PPI 2007, PEP 2012, PEP 2014, PEP 2015 e PEP 2017) podem ser incluídos, se rompidos até 30/6/19 e inscritos em dívida ativa.

E os débitos decorrentes de substituição tributária?

Estes poderão ser pagos:

Débitos fiscais de contribuintes inscritos no Regime do Simples Nacional poderão ser incluídos?

Sim, se verificados os requisitos específicos previstos no decreto.

Contribuintes de outros Estados com débitos constituídos decorrentes de operações destinadas a não contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo também podem aderir?

Sim:

Como funciona o PEP no caso de débitos ajuizados?

O PEP do ICMS não dispensa a efetivação de garantia integral da execução fiscal nem o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, que foram reduzidos para 5% do valor do débito fiscal.

Quais débitos não poderão ser incluídos?

Os relativos ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, relacionados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, instituído pela lei 16.006, de 24/11/15.

Como acontecem a efetivação e rompimento do parcelamento?

A celebração do parcelamento é efetivada com o pagamento da primeira parcela no prazo fixado pelo decreto.

O rompimento ocorre:

Como e quando pode ser feita a adesão ao PEP do ICMS?

A adesão pode ser feita em www.pepdoicms.sp.gov.br  de 7/11/19 a 15/12/19.

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*Igor Nascimento de Souza é advogado do escritório Madrona Advogados.

*Pedro Henrique Rafael e Silva é advogado do escritório Madrona Advogados.

*Amanda Gabrielle Ferreira Cavalcante é advogada do escritório Madrona Advogados.

 

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