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Os avanços da reforma trabalhista e a terceirização

O empregador, tendo a oportunidade de negociar alguns aspectos do contrato de trabalho direto com o empregado e certificando que não será surpreendido com entendimento jurídico diverso, adquiriu estabilidade jurídica, que possibilitou um maior investimento no mercado brasileiro.

22/10/2019

A lei 13.467, de 2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista, traz diversas alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vista como antiquada por muitos estudiosos. As mudanças surgiram para dar uma “nova cara” à justiça do trabalho, estabelecendo segurança jurídica para empregados e empregadores, e trazendo consigo a modernização para as relações trabalhistas, principalmente para aquelas que não foram abrangidas pela CLT.

A redução drástica nas ofertas de emprego foi consequência direta da instabilidade jurídica que o empregador sentia. Após a demissão de um funcionário, ele temia processos trabalhistas, que poderiam ter vários desfechos. Ainda, com o crescente aumento do mercado informal, havia a necessidade de proteger legalmente esses trabalhadores, sendo necessário revisar os ditames legais previstos na CLT, como a valorização da negociação coletiva entre empregadores e empregados.

O empregador, tendo a oportunidade de negociar alguns aspectos do contrato de trabalho direto com o empregado e certificando que não será surpreendido com entendimento jurídico diverso, adquiriu estabilidade jurídica, que possibilitou um maior investimento no mercado brasileiro. 

Diante da abertura das negociações, as demandas trabalhistas perante a justiça do trabalho diminuíram exponencialmente. De acordo com dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e setembro de 2017, houve 2.013.241 novas demandas e, no mesmo período de 2018, esse número caiu para 1.287.208.

As mudanças na CLT não foram realizadas com o objetivo de gerar mais empregos, e sim facilitar o investimento e melhorar a perspectiva brasileira, proporcionando grandes avanços no mercado de trabalho, entre eles, a regularização da terceirização - contratação de pessoa jurídica para exercer uma atividade meio ou fim dentro da empresa -, erroneamente chamada de “pejotização”.

Com a sistematização da terceirização, a Serasa Experian realizou uma pesquisa que apontou crescimento considerável no número de abertura de empresas individuais no Brasil, chegando a cerca de 18 mil, além dos mais de 225 mil cadastros no Microempreendedor Individual – MEI. Crescimento que representa grande vitória para a sociedade como um todo e mostra que a criação de empregos está sendo realizada pelos brasileiros que resolveram trabalhar por conta própria.

Para o cidadão, não há nada mais gratificante que ter autonomia para definir sua jornada de trabalho e quais serviços serão prestados, mas ainda há muitos questionamentos acerca dos benefícios de se obter o próprio negócio, principalmente para o MEI.

Assim como qualquer trabalhador brasileiro que contribui com o INSS, o MEI recebe auxílios como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio reclusão, destinado à família no caso do contribuinte ser preso. Outros benefícios também são atribuídos ao MEI, como linhas de crédito diferenciadas com juros baixos e a não cobrança de impostos no momento do cadastro.

Contudo, ainda se faz necessário maior investimento no mercado para a criação de mais postos de trabalho. Ainda que tenhamos saldo positivo de 600 mil vagas por ano, a quantidade ainda é ínfima para a quantidade de pessoas aptas a trabalhar, e o trabalhador cadastrado como MEI que está sem emprego, não entra para a estatística como desempregado.

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*Bianka Melo é advogada trabalhista do escritório Bastos Freire Advogados.

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