Migalhas de Peso

Sustentabilidade no âmbito empresarial

Podendo, recicle e cuide do resíduo que produz! Antes de jogar fora, repense, não existe “fora”.

1/10/2019

Nos últimos 100 anos, as empresas adotaram um modelo de crescimento econômico e industrial sem considerar o custo ou o sacrifício ao qual meio ambiente é submetido. A “crise ambiental” ou “crise ecológica” é decorrência desta relação entre homem e natureza, que paradoxalmente está ligada ao próprio crescimento econômico, ao elevado nível de desenvolvimento e ao padrão de vida alcançado pela civilização industrial.

Apesar de organizações com este perfil serem consideradas sucesso para a economia, de forma geral, os consumidores que detém visão crítica passaram a perceber que esse modo de produção possui conotação negativa, sobretudo para o meio ambiente.

E é nesse contexto que a sustentabilidade ganha força.

A sustentabilidade no âmbito empresarial não é um assunto novo, contudo, ainda, poucas organizações no Brasil aderiram a esta iniciativa por vontade própria. As empresas que já realizam atividades de sustentabilidade o fazem pelo fato destas serem necessárias à produção industrial, ou por utilização destas ações como marketing empresarial.

Os Programas de Integridade, em grande ascensão no Brasil por conta da vigência da lei Anticorrupção 12.846/13 -, também possuem como um de seus pilares a implementação do chamado Compliance Ambiental, que nada mais é do que a evolução sustentável, baseada em uma gestão “ecoeficiente”; é um ofício que deve ser guiado de modo ordenado e sistematizado.

O crescimento destas investidas empresariais no âmbito da sustentabilidade, bem como a necessidade – urgente – de mudar a forma de produção e consumo de produtos em geral no Brasil, trouxeram a iniciativa da Prefeitura de São Paulo, através do decreto 58.701/19, que definiu que será iniciada na capital paulista a fiscalização eletrônica das empresas grandes e que são geradoras de resíduos.

Através da utilização da tecnologia do "QR Code" será possível para a prefeitura de São Paulo e pela AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) o rastreamento do caminho dos resíduos gerados pelas empresas desde o container, passando pela transportadora até a destinatária final.

Empresas que atuam no ramo da moda também se atentaram para a necessidade de produzir de modo sustentável. São as chamadas empresas slow fashion1, cuja principal ideia é a economia circular, mais especificamente a moda circular. A ideia é “nada se perde, tudo se transforma”.

Isso implica em geração zero de resíduos, uma vez que um produto se transforma em insumo para outro. Algumas maneiras de se ativar a Economia Circular são: compostagem, reciclagem e upcycling2.

Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10) é um instrumento legal que merece ser desenvolvido e aplicado, sobretudo, no que se refere à Logística Reversa, ao responsabilizar as empresas por cuidar dos produtos finais de suas produções, ou seja, realizando a ideia “de berço a berço”, e por sua vez, alcançando a chamada Economia Circular.

O objetivo ultrapassa o de reduzir a quantidade de resíduos, sendo certo que o escopo primordial é fomentar as empresas (indústrias), ao produzir os seus produtos, o fazê-lo de forma viável à sua reinserção dentro da cadeia de produção.

O pensamento sustentável dentro do setor empresarial vai além da possibilidade de reutilização de resíduos para diminuir custos de produção, atualmente ganhou força a necessidade de um mercado mais consciente e ecológico, para a possibilidade de manutenção de um futuro para a sociedade e para o meio ambiente, fundamental para a sobrevivência do ser humano no mundo.

Podendo, recicle e cuide do resíduo que produz! Antes de jogar fora, repense, não existe “fora”.

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1 - Leia o artigo Slow Fashion - Sustentabilidade e moda, disponível no seguinte endereço. Clique aqui.

2 - Upcycling é o processo de criar algo novo e melhor a partir de itens antigos. Em contraste com a reutilização ou a reciclagem, o Upcycling usa materiais existentes para melhorar os originais.

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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.

*Luana Otoni de Paula André é advogada sócia de Homero Costa Advogados.

 

 

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