No clássico “A Revolução dos Bichos” publicado em 1945, George Orwell dramatiza a situação política através da sátira da revolução dos animais contra a sobrecarga de trabalho imposta pelos humanos. Inicialmente idealizada por um porco, a revolução dos animais consistiria em conquista de melhores condições de trabalho e de vida a todos os animais em condições de igualdade.
Posta em prática por outros porcos, eis que o idealizador morrera antes de dar efetividade a seus princípios revolucionários, houve disputa interna de poder entre dois deles: Bola-de-Neve e Napoleão, tendo este vencido a liderança por um golpe imposto pela força.
Tornando-se líder, Napoleão inicialmente reformou as 7 leis que embasavam a revolução dos bichos.
Quando todos os bichos haviam se esquecido dos princípios e passaram a seguir as novas leis, foram avassalados por seus pares, que se tornaram seus líderes.
Passaram a trabalhar mais do que quando trabalhavam para os humanos, e a comer menos também. As insurgências foram tolhidas. Os animais perseguidos por seus iguais e por fim, mortos, pela simples discordância do regime, pelo distanciamento dos princípios iniciais, ou para dar exemplo aos demais insurgentes.
Fato é que os porcos se mostraram mais cruéis com seus pares do que os humanos foram, começaram a andar em duas patas, aliaram-se aos humanos e, no fim, já não mais havia sequer indício de revolução, indício de leis, e os porcos se misturaram aos homens.
A Justiça do Trabalho já foi uma ramificação do Poder Executivo.
Adquiriu autonomia e passou a integrar o Poder Judiciário com a Constituição de 1946.
Consolidou-se tendo como base principiológica de defesa dos direitos sociais com a Constituição de 1988.
Entretanto, com o advento de lei de duvidosa constitucionalidade, intitulada “Reforma Trabalhista”, a lei 13.467/17 está minando os princípios inerentes e que alicerçam a própria Justiça do Trabalho.
Após quase 2 anos de vigência, a aplicabilidade de dispositivos da lei 13.467/17 de forma literal e alijada da base principiológica está minando os pilares que sustentam a razão de existir independente e autônoma da Justiça do Trabalho, alçando o Brasil pela segunda vez consecutiva à lista negra da OIT.
Decisões que condenam reclamantes em quantias estratosféricas de honorários de sucumbência, que não permitem aditamento da petição inicial antes de extinguir o pedido sem resolução do mérito, que impõem a qualquer custo a liquidação dos pedidos da inicial, para novamente impor ao reclamante condenação em pesados ônus sucumbenciais, são apenas exemplos da revolução inversa que estamos vivenciando, apta a minar a Justiça do Trabalho.
Afinal, a Justiça do Trabalho voltará a ser um braço do Poder Executivo ou estará a andar sobre duas patas?
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ANAMATRA. Anamatra: reforma trabalhista colocou Brasil em lista negra da OIT. Disponível aqui. Acesso em 20/8/19 às 16:02.
ORWELL, George. A Revolução dos Bichos: um conto de fadas; tradução Heitor Aquino Ferreira; posfácio Christopher Hitchems. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. História da Justiça do Trabalho. Disponível aqui. Acesso em 20/8/19 às 15:56.
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*Flávia Naves Santos Pena é advogada do SINTTEL/DF, especialista em Direito Previdenciário, especializanda em Novo Direito do Trabalho e em Direito e Processo do Trabalho: Atualização com a Reforma Trabalhista.