Migalhas de Peso

TJ/SP garante creditamento de ICMS sobre insumos agropecuários isentos

Aconselhamos às empresas do setor a impetrar Mandado de Segurança visando afastar a aplicação do decreto 64.213/19 e garantir o creditamento de ICMS sobre os insumos agrícolas isentos.

4/7/2019

Em decisão proferida em 3/6/19, o TJ/SP concedeu liminar permitindo a manutenção de créditos de ICMS relativos a operações com insumos agropecuários isentos do imposto, afastando a aplicação do decreto estadual 64.213 de 30/4/19.

Com efeito, antes da edição do referido decreto paulista, a Administração Tributária não exigia do contribuinte o estorno do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.  No entanto, a norma em questão, cuja vigência teve início em 1/5/19, revogou o direito dos contribuintes de apropriarem-se do crédito do referido tributo quando diante de operações envolvendo insumos agropecuários isentos, o que, por via de consequência, acabou por majorar a carga tributária das empresas atuantes no setor.

Todavia, em análise de caso concreto em que se discutia à legalidade e constitucionalidade da referida modificação instituída pelo decreto 64.213/19, o TJ/SP determinou a suspensão dos efeitos do referido ato normativo, tendo firmado entendimento no sentido de que a alteração por ele instituída, de fato, acarreta aumento imediato e indireto da carga tributária para o contribuinte, o que somente seria possível mediante a observância do princípio da anterioridade, estatuído no art. 150, IIII, “b” e “c” da Constituição Federal, que não fora respeitado no caso em questão. Ou seja, a impossibilidade de creditamento do ICMS somente poderia valer a partir de janeiro/20, em respeito ao princípio da anterioridade.

Sendo assim, aconselhamos às empresas do setor a impetrar mandado de segurança visando afastar a aplicação do decreto 64.213/19 e garantir o creditamento de ICMS sobre os insumos agrícolas isentos.

_____________________

*Thiago Barbosa é sócio advogado do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

*Isabela Uchôa é advogada associada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024