Em decisão proferida em 3/6/19, o TJ/SP concedeu liminar permitindo a manutenção de créditos de ICMS relativos a operações com insumos agropecuários isentos do imposto, afastando a aplicação do decreto estadual 64.213 de 30/4/19.
Com efeito, antes da edição do referido decreto paulista, a Administração Tributária não exigia do contribuinte o estorno do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção. No entanto, a norma em questão, cuja vigência teve início em 1/5/19, revogou o direito dos contribuintes de apropriarem-se do crédito do referido tributo quando diante de operações envolvendo insumos agropecuários isentos, o que, por via de consequência, acabou por majorar a carga tributária das empresas atuantes no setor.
Todavia, em análise de caso concreto em que se discutia à legalidade e constitucionalidade da referida modificação
Sendo assim, aconselhamos às empresas do setor a impetrar mandado de segurança visando afastar a aplicação do decreto 64.213/19 e garantir o creditamento de ICMS sobre os insumos agrícolas isentos.
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*Thiago Barbosa é sócio advogado do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.
*Isabela Uchôa é advogada associada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.