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A “febre” dos patinetes elétricos e suas consequências

Para que haja regulamentação efetiva, necessário se faz estudos e discussões com as empresas responsáveis e sociedade civil a fim de que se chegue a um consenso e uma solução definitiva sobre o uso de forma segura e adequado para a realidade aqui existente.

13/6/2019

Os patinetes elétricos compartilhados começaram a chegar no Brasil em agosto do ano passado (2018) e rapidamente caíram no gosto popular em razão da falta de mobilidade nas cidades e pela facilidade do aluguel por meio de aplicativos.

Desde então, o que se vê é uma farra desenfreada, com os patinetes disputando as calçadas com pedestres, circulando em alta velocidade em vias de grande fluxo; pais transportando filhos menores como passageiros, além de uma série de outros absurdos.

Com a enxurrada desse novo meio de transporte, as autoridades têm trabalhado para regulamentar a atuação das empresas e o uso por parte da população, pois os acidentes se multiplicaram e a convivência com carros e pedestres tem se mostrado insustentável.

Por esse motivo, vários países e cidades mundo afora tem se empenhado para regulamentar a atuação das empresas e a conduta dos usuários, pondo fim a polêmica trazida pelo modal.

Em São Francisco (EUA), a autoridade de transporte local limitou o número de patinetes que cada empresa poderia ter em circulação, definiu as zonas de atuação, os locais de estacionamento, bem como o limite de velocidade. Em Los Angeles existe regulamentação prevendo obrigações para as empresas em relação ao estacionamento e manutenção dos equipamentos, obrigando as empresas a manter funcionário disponível 24 horas para a eventual retirada dos patinetes de locais inapropriados. Além disso, exige que os usuários tenham habilitação, sendo o uso vedado em vias e calçadas, permitido apenas em ruas e parques. Em Nova Iorque o uso foi terminantemente proibido ao argumento de que o número elevado de carros e pedestres circulando tornaria inseguro o uso dos patinetes.

No Uruguai, há obrigatoriedade do uso de capacete e de faixas refletoras, além de permitir a circulação apenas em ruas ou ciclovias. Também ficou estabelecido que os patinetes só podem ser estacionados apenas em locais pré-determinados pela prefeitura.

Na França, os patinetes podem circular apenas em ciclovias e estradas, além de ter sido proibido o transporte de passageiros e o uso de fones de ouvido durante a condução.

No Reino Unido, ficou proibido o uso dos patinetes em qualquer via pública, sendo permitido  apenas em propriedades privadas. Na Holanda só é permitido o uso do patinete após o condutor conseguir uma autorização de um órgão público de transportes, além de ter sido estipulada idade mínima e proibição de circular em calçadas e ciclovias.

No Brasil, já tramitam projetos de lei em vários Estados definindo regras para a utilização, pretendendo enquadrar no uso do veículo a obrigatoriedade do uso de capacetes, que deverão ser cedidos pelas empresas aos usuários, com estabelecimento de multa por descumprimento, dentre outras.

Em São Paulo, a capital pioneira, foi editado o decreto 58.750/19 dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização de capacete, proibição de circular nas calçadas e vias onde os carros ultrapassam a velocidade de 40 km/h, entre outras. Se essas regras forem descumpridas, podem gerar multas para as empresas e para os usuários.

Além disso, as empresas ficaram obrigadas a realizar cadastro na administração municipal, organizar os equipamentos nos espaços públicos e contratar seguro cobrindo casos de morte por acidente, danos contra terceiros, invalidez parcial ou total, permanente ou temporária. As empresas podem ser multadas em R$ 20 mil se não contratarem seguro para cobrir eventuais danos de acidentes.

Ainda de acordo com o decreto, os usuários que circularem em locais indevidos ou acima da velocidade permitida estão sujeitos a multa de R$ 500,00. Se não usarem o capacete, o valor a ser pago é R$ 100. As punições serão aplicadas às empresas que podem repassar os valores aos clientes. Essas regras ainda são provisórias até que haja uma discussão mais aprofundada do tema.

O patinete elétrico não é um brinquedo inocente e, por essa razão, carece de regulamentação urgente, porque em uma sociedade juridicamente organizada, os direitos e deveres devem estar muito bem descritos a fim de que não pairem dúvidas quanto a responsabilidade civil. É muito importante que o condutor esteja seguro em caso de acidente.

Assim, para que haja regulamentação efetiva, necessário se faz estudos e discussões com as empresas responsáveis e sociedade civil a fim de que se chegue a um consenso e uma solução definitiva sobre o uso de forma segura e adequado para a realidade aqui existente.

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*Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior é pós-doutor em Direito Constitucional na Itália, advogado e professor universitário; sócio fundador do escritório SME Advocacia.

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