No mês passado o STF, aprovou subsídio tributário para empresas que compram insumo no polo de Manaus.
Esta decisão concede as empresas o direito aos créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de matéria prima e insumos isentos, que são comprados na Zona Franca de Manaus.
A Zona Franca de Manaus é um polo industrial que foi instituída legalmente nas décadas de 50 e 60, durante o governo de Juscelino Kubitschek através da lei 3.173/57.
Com o objetivo de atrair fábricas e indústrias para estimular a geração de novos empregos através da interface territorial em uma região pouco povoada, como era a região norte do país.
Livre comércio de importação e exportação
Em 1967, através do decreto lei 288, a Zona Franca de Manaus, passou a ser uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitiram o seu desenvolvimento.
Estas empresas pagam menos ou tem total isenção de impostos, o que torna um atrativo para investir na região.
Apesar do nome, a Zona Franca de Manaus abrange outros estados sendo eles: Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, contando hoje com aproximadamente 500 empresas.
Isenção de Impostos e Créditos do IPI
A principal discussão no STF era a de julgar a viabilidade de um recurso apresentado pela Fazenda Pública da União, que não está previsto na constituição: as empresas que compram insumos no polo industrial de Manaus tem direito ou não aos créditos do IPI?
As empresas da região e o próprio estado do Amazonas são a favor desta medida, pois veem a oportunidade de crescimento para a economia do estado e região, bem como, e a geração de novos postos de trabalhos.
Após a aprovação, o STF liberou o IPI para empresas que compram matéria prima da Zona Franca de Manaus.
Mas, o que muda com a liberação do IPI para empresas que compram matéria prima no polo industrial de Manaus?
O subsídio é um incentivo tributário para indústrias que compram componentes da Zona Franca de Manaus.
A partir de agora, as empresas que compram matéria prima na Zona Franca de Manaus sem imposto, poderão descontar o valor do IPI como se ele já tivesse sido pago.
Quem tem direito a este benefício?
Antigamente, somente as empresas que fazem parte da Zona Franca de Manaus (todos os estados que fazem parte do polo industrial) e que são produtoras é que tinham direito de se beneficiar com a diminuição ou isenção de alguns impostos, principalmente do IPI.
Após a decisão do STF, este benefício também será concedido para as empresas que produzem fora do estado.
Segurança jurídica
A aprovação desta medida, traz segurança jurídica não só para as empresas, mas também para quem investe na região.
Como proceder para ter direito ao benefício?
Empresas que ainda não ajuizaram uma ação podem fazer isto a partir de agora, bem como, também poderão pedir a restituição do que já foi pago nos últimos 5 anos.
Para assegurar os seus direitos, busque assessoria de um advogado de sua confiança, conhecedor do Direito Tributário para lhe orientar neste processo.
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