Em 6/2/19, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou a inclusão em pauta da ADIn 5835 para julgamento no Tribunal Pleno. Vale lembrar que tal ação aguarda julgamento definitivo desde 23/3/18, quando o ministro concedeu a medida cautelar pleiteada diante da patente dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica. Outrossim, frise-se que a referida decisão suspendeu a eficácia de todas legislações locais editadas para complementar a lei nacional.
Mesmo com as pautas temáticas de julgamentos para este primeiro semestre já estando definidas, conforme informado pelo próprio STF no final do ano passado, na última segunda feira, 11/2/19, foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico que o feito será incluído na pauta 4/19.
Desta forma, as Administrações Municipais e os próprios contribuintes que aguardam uma solução para o imbróglio terão em breve uma solução definitiva para o feito.
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*Artigo atualizado em 13/2/19.
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*Eduardo Marchette Quadrotti é auditor fiscal na prefeitura da Estância Turística de Itu e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo.