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Utilização de telefone celular no ambiente de trabalho - O que as empresas podem fazer?

Quando a empresa possui regras de utilização do aparelho, seu uso indevido pode configurar desvio de conduta profissional. A indisciplina e a insubordinação podem acarretar, inclusive, a dispensa por justa causa.

23/1/2019

O Brasil é o quarto país no mundo em número de aparelhos celulares ficando atrás somente da China, Índia e Estados Unidos.

A necessidade de utilização, o hábito e até mesmo a "dependência" da utilização de referidos equipamentos fez gerar especial atenção no ambiente de trabalho.

A utilização de celulares durante o horário de trabalho é uma prática comum para a grande maioria dos profissionais. Para alguns, seu uso é essencial. Geralmente, profissionais em cargos de gestão, que atuam na área comercial e administrativa utilizam o celular para o trabalho.

Aplicativos de redes sociais - WhatsApp, por exemplo - passaram a ser utilizados, inclusive, como instrumento de trabalho, em determinados casos.

O grande problema, no entanto, é que a utilização de aparelhos celulares no ambiente de trabalho, em muitos casos, compromete a produtividade do profissional, podendo acarretar, inclusive, acidentes de trabalho pela falta de concentração do trabalhador.

No setor de produção das indústrias, em especial nas indústrias de cosméticos, o risco na utilização de celulares durante a jornada de trabalho, pode ser ainda mais perigoso: não utilização da dosagem correta da matéria prima, manutenção incorreta do maquinário, separação dos produtos, envase incompleto, desperdício de matéria prima são alguns dos problemas que podem ocorrer quando há utilização inapropriada do uso de aparelho celular durante a jornada de trabalho.

A utilização de aparelho celular no ambiente de trabalho - muitas vezes indispensável - pode ser definida pela empresa ao criar normas de utilização: definição de intervalos para utilização do aparelho, definição de situações e funções que podem utilizar, e/ou restrição absoluta ou parcial durante a jornada de trabalho.

Quando a empresa possui regras de utilização do aparelho, seu uso indevido pode configurar desvio de conduta profissional. A indisciplina e a insubordinação podem acarretar, inclusive, a dispensa por justa causa.

O segredo é o profissional não deixar o celular atrapalhar a produtividade e o desempenho.

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*Juliana Marchi de Castro e Azevedo é advogada do Contencioso trabalhista do Duarte e Tonetti Advogados Associados.

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