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Advogado de startups: entenda a relevância dos spin offs

O spin-off corporativo, apesar de não ser uma exclusividade do mundo das startups são de grande valia especificamente para esse mundo da inovação, no qual startups derivadas podem surgir com um risco controlado, em um cenário de maior flexibilidade de condução e maior espaço para o teste de ideias, para a criatividade e consequentemente, para a criação de negócios exponenciais de sucesso.

17/1/2019

O universo das startups não para de crescer, em um contexto no qual os olhares se voltam cada vez mais para o empreendedorismo no Brasil. O baixo investimento inicial e o grande potencial de crescimento exponencial encantam empreendedores e investidores.

Nesse cenário, é importante voltar os olhares para as spin-offs, ou, no português contextualizado, nas empresas derivadas de outras empresas. Você também pode chamar spin-offs de cisões.

Para exemplificar de forma simples o que é um spin-off, pense em um personagem de seriado ou de um filme, que individualmente faz tanto sucesso a ponto de fazer sentido ter um seriado ou um filme próprio.

No mundo do empreendedorismo, isso pode ocorrer tanto quando uma empresa já consolidada resolve explorar mais um produto que não é o seu principal, por meio da criação de uma startup derivada, como também com o êxito inesperado de algum dos produtos de uma startup em teste, a ponto de se decidir separar este produto em uma nova empresa.

No caso de uma spin-off proveniente de uma startup, ela pode ser importante porque ao se manter atrelado a uma startup “mãe” um produto de crescimento exponencial, essa vinculação pode começar a “segurar” o crescimento deste produto, bem como ofuscar o desenvolvimento de outros itens do portfólio.

A criação de um spin-off ocorre dentro de outra organização, que pode ser uma empresa já consolidada, uma startup, uma instituição acadêmica ou um instituto de pesquisa.

Sobre as spin-offs, é importante perceber que não se tratam de franquias, porque cria-se uma empresa diferente da empresa mãe ao passo que nas franquias há a replicação do modelo de negócios, com a permissão do uso da marca e distribuição dos produtos com o repasse de um percentual do faturamento como contraprestação.

Há vários motivos para se criar um spin-off.

A retenção de talentos, por exemplo, pode ser feita por meio de bonificações com ações da nova empresa, alinhando o desempenho do pessoal com os resultados exclusivamente da empresa derivada.

A experimentação de novos nichos de negócios é também um bom motivo para se “spinoffar”, pois a criação de uma nova estrutura mais enxuta e dinâmica é positiva para que sejam experimentadas novas ideias e mercados, sem a rigidez tradicional das empresas maiores.

A utilização como estratégia financeira é também ponto positivo de uma spin-off, utilizando-a, por exemplo, para captação de novos recursos e parceiros, ou ainda como estratégia de um posicionamento como grupo empresarial mais inovador.

Não se pode esquecer ainda que a criação de uma nova empresa é também estratégia de proteção patrimonial para se ter riscos controlados na experimentação empreendedora.

Há vários casos de sucesso de spin-offs, como o travesseiro da NASA, os programas de fidelidade Smiles e Multiplus, respectivamente da Gol e Latam, dentro outros.

Todo esse cenário é um prato cheio para a atuação dos advogados corporativos, sejam os focados nas empresas tradicionais, sejam os advogados atuantes com startups e inovação em geral.

O auxílio jurídico empresarial nesse cenário relaciona-se a diversos campos, como elaboração de estratégias e identificação de oportunidades de monetização apresentadas por spin-offs (inclusive de IPOs, ou seja, de abertura de ações na Bolsa de Valores), atuação com as transações de reestruturação relacionadas a essa cisão (tanto antes como depois) para agregar os ativos e negócios relevantes à nova empresa/startup, atenção aos tributos transfronteiriços entre a empresa mãe e a nova empresa, identificação de benefícios fiscais relacionados à spin-offs - enquanto startups -, interligar investidores ao novo negócio criado, aconselhar empreendedores quanto à melhor forma de transferências de ativos e funcionários, aconselhar empreendedores sobre deveres perante credores, inclusive na transferência de obrigações, preparar importantes acordos, como acordos de separação, contratos de serviços de transição e vários acordos entre empresas e pessoas que regem assuntos como propriedade intelectual, relação com colaboradores, bens imóveis, direitos de distribuição internacional, acordos de fabricação e fornecimento, entre outros, organizar e preparar documentos de governança, contendo medidas defensivas apropriadas, incluindo estatutos, cartas de comitê do conselho, código de conduta, tratamento de informações privilegiadas, tratamento de informações secretas, dentre diversas outras necessidades estruturais e estratégicas da empresa.

Portanto, o spin-off corporativo, apesar de não ser uma exclusividade do mundo das startups são de grande valia especificamente para esse mundo da inovação, no qual startups derivadas podem surgir com um risco controlado, em um cenário de maior flexibilidade de condução e maior espaço para o teste de ideias, para a criatividade e consequentemente, para a criação de negócios exponenciais de sucesso.

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*Marcílio Guedes Drummond é advogado sócio do Marcelo Tostes Advogados, responsável pela área de Direito das Startups.

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