Muito comum no meio jurídico, a fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros que o tabelião e o oficial de registro efetuam e as certidões que despacham nesta condição.
Autenticidade é a característica de algo cuja exatidão ou verdade são incontestáveis. Desta forma, o documento tem uma força especial executiva que não pode ser contestada. Tal incontestabilidade é dada pelo estado aos atos provindos da autoridade pública, porque apenas o poder pode garantir ou obrigar sua execução.
A tradução pública ou juramentada é uma tradução que tem fé pública. Por isso, ela deve ser feita por um tradutor público, nomeado pela Junta Comercial do estado em que reside e atua. De acordo com as leis brasileiras, nenhum documento redigido em idioma estrangeiro é aceito pelos órgãos públicos se não vier acompanhado da respectiva tradução ou versão feita por tradutor juramentado.
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*Hélia Figueiredo é assessora de comunicação da Aliança Traduções.