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Sancionada a lei que legaliza apostas esportivas no país

A despeito dessa nova legislação, é necessário levar em consideração que a regulamentação da referida lei ainda está pendente. O Ministério da Fazenda terá o prazo de dois anos (prorrogáveis por igual período) para regulamentar o sistema de apostas esportivas no país.

26/12/2018

Legalização das apostas esportivas

Na última quarta-feira, dia 12 de dezembro de 2018, foi sancionada pela Presidência da República a lei 13.756/18 que dispõe a respeito da regularização das apostas esportivas no território nacional, dentre outros assuntos.

Até a publicação da referida lei, vigorava no âmbito esportivo de apostas as normativas contidas no decreto 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) que em seu art. 50 proibia a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional.

Com a entrada em vigor da lei 13.756/18, foi criada uma nova modalidade de apostas, denominada “apostas de quota fixa”. Esta consiste em um sistema de apostas relacionadas a eventos reais de temática esportiva e que deverá ser explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sendo possível a comercialização em quaisquer canais de distribuição comerciais físicos e virtuais (internet).

Vale destacar que o serviço será atrelado às loterias e é serviço público exclusivo da União.

Entretanto, a despeito dessa nova legislação, é necessário levar em consideração que a regulamentação da referida lei ainda está pendente. O Ministério da Fazenda terá o prazo de dois anos (prorrogáveis por igual período) para regulamentar o sistema de apostas esportivas no país.

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*André Sica é sócio de Direito Desportivo do CSMV Advogados.

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