O decreto presidencial 9.544/18, publicado no último dia 30, reconheceu o interesse do governo brasileiro de que haja participação estrangeira de até 100% no capital social de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), também conhecidas como fintechs de crédito.
Essas modalidades de instituições financeiras foram recentemente criadas pelo Bacen, principalmente para fomentar a competição no mercado creditício e amparar juridicamente a crescente evolução do uso de tecnologia no desenvolvimento de atividades bancárias. As fintechs de crédito estão sujeitas a uma regulamentação mais branda em comparação àquela aplicável às instituições financeiras “tradicionais”, atuando exclusivamente via plataforma eletrônica.
Com o decreto 9.544/18, fica automaticamente reconhecido o interesse nacional na participação estrangeira de até 100% em fintechs de crédito, o que torna o processo de autorização mais ágil e eficiente, pois evita-se que a presidência da República tenha que se manifestar em cada caso concreto.
A edição do decreto foi um avanço significativo na implementação prática efetiva da Agenda BC+, na exata medida em que eliminou uma etapa legislativa demorada e custosa que até hoje precisava ser cumprida para a realização de qualquer investimento estrangeiro nas fintechs de crédito reguladas pelo Bacen.
Como o processo de autorização para funcionamento das fintechs de crédito é mais célere do que o das instituições financeiras “tradicionais”, pela própria natureza e pelo escopo mais limitado de atuação dessas sociedades, fazia todo o sentido que esse requisito do processo de autorização fosse também simplificado. A medida servirá como um catalisador de potenciais novos investimentos nesses tipos de instituições financeiras, o que provavelmente também contribuirá para o surgimento de um maior número de players nesse segmento, criando consequentemente mais concorrência e reduzindo o custo de crédito para o cliente final.
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*Thais de Gobbi é sócia da área empresarial do Machado Meyer Advogados.
*Pedro Nasi é advogado da área empresarial do Machado Meyer Advogados.
*Francisco Parente é colaborador da área empresarial do Machado Meyer Advogados.