Migalhas de Peso

Moro no Ministério, compliance nas empresas

Em tempos de Sérgio Moro no Ministério Federal o maior erro que pode ser cometido pelas empresas é tratar a área de compliance como atividade chata e extraordinária.

14/11/2018

A ascensão do ex-juiz Sérgio Fernando Moro ao Ministério da Justiça indica que os temas relacionados com compliance, lavagem de dinheiro, crime organizado, dentre outros, ganharão ainda mais relevância na República. Por certo, o Brasil percorre caminho de integração internacional no trato estatal desses temas, o que requererá ainda mais atenção das empresas em relação ao ordenamento legal e de melhores práticas de seus negócios, bem como a adequação do comportamento de seus administradores a esse novo ambiente.

Há que se notar que o denominado direito penal empresarial, bem como, as políticas, padrões e controles preventivos de compliance terão de se tornar cada vez mais operacionais, integrados de forma estruturada e “natural” aos negócios das empresas. Dar tratamento de área não-operacional para o compliance é erro que deve ser evitado da parte dos administradores das empresas. A estruturação das normas e práticas de compliance, a inserção destas no sistema de controles das empresas, execução por parte das áreas e, especialmente, pelas pessoas, devem ser entendidas como parte integrante dos negócios e da vida empresarial.

Se aceita a premissa de que o compliance tem natureza essencialmente operacional é razoável imaginarmos que essa área tenha as linhas de autoridade e responsabilidade com outras áreas operacionais. Mas, a qual estrutura ela estará inserida? Finanças? Jurídico? Essas perguntas são muito comuns de serem feitas durante o período de implementação ou restruturação do compliance das empresas. Aqui, é preciso registrar que independentemente da “localização geográfica” da área de compliance é necessário que esteja assegurado que todas as atividades operacionais nas quais cabe aplicação de normas e práticas estejam devidamente integradas às pretensões e necessidades empresariais e de compliance. Não se trata, com efeito, de tarefa simples, vez que implica na adequação das políticas, dos padrões e dos controles internos à essa (nova) realidade. Há que se lembrar que, nesse diapasão, a área de compliance deve reunir capacitações técnicas bastante holísticas: vai dos aspectos jurídicos até às variáveis de tecnologia da informação, passando por treinamento e comunicação. Compliances que não são capazes de comunicar e interagir com o todo o corpo da empresa tendem a fracassar ou ver mitigada a sua atuação.

De outro lado, fraudes e investigações internas necessitam estar insuladas das operações empresariais e devem responder às estruturas superiores da governança corporativa, preferencialmente ao Conselho de Administração via seus comitês de assessoramento. Essas atividades são desgastantes e inquietam pessoas de forma horizontal e vertical. É parte dos talentos requeridos nessas atividades a capacidade de evitar a menor contaminação do ambiente de negócios, muito embora seja essencial que tais investigações de fraudes e corrupção sejam efetivas e que punam e corrijam os erros cometidos. Nesse sentido, o peso dos aspectos jurídicos é bem maior, pois isso é fator de redução de riscos na execução das investigações, bem como nas negociações eventuais com autoridades brasileiras e alhures. A separação (interna ou externa à área de compliance) dessas atividades é recomendável, bem como a equipe tem de ser composta por advogados e outros profissionais que possam tornar as apurações mais procedimentais. Também o reporting interno e externo requer cuidados mais apurados, seja de matéria, seja de forma, inclusa a jurídica.

Por fim, é preciso alinhamento próximo e intenso da área de compliance com a gestão de riscos. Essa talvez seja a melhor forma de discutir o todo do planejamento e das ações da área, vez que essa interação dá chance de entender as entranhas das operações empresariais.

Em tempos de Sérgio Moro no Ministério Federal o maior erro que pode ser cometido pelas empresas é tratar a área de compliance como atividade chata e extraordinária. Bons gestores entendem que é melhor cuidar que remediar. Não é mesmo.

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*Francisco Petros é sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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