Com a vigência da lei anticorrupção 12.846/13, Compliance se tornou a palavra do momento em todos os ramos empresariais no país, principalmente para aquelas empresas que se relacionam, de alguma forma, direta ou indiretamente, com entes públicos.
Sobre as questões reputacionais e manutenção da valorização da empresa, vale ressaltar que, com o surgimento do Compliance no Brasil, foram criadas diversas formas de certificações dos programas de integridade empresariais, que certificam as organizações e frisam a credibilidade destas no mercado brasileiro, como por exemplo, a certificação Empresa Pró Ética, Certificação ISO 37.001 – sistemas de Gestão Antissuborno -, entre outras.
Sabe-se que ainda existe uma resistência em torno desta necessidade da aplicação do Compliance, porém é preciso reconhecer que o mercado brasileiro encontra-se extremamente fadado de irregularidades ou aparências de ações desprovidas de integridade, razão pela qual a busca do empresário pela regularização de todos os seus atos internos e externos na sua atuação é medida que se tornou senão obrigatória ao menos oportuna e vantajosa para a sobrevivência no mercado. Revelando-se um diferencial, em um ambiente em que a confiança é fatos de destaque para a formação de parcerias, negócios e contratações, de modo geral.
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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.
*Bernardo José Drumond Gonçalves é advogado sócio de Homero Costa Advogados.